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Erro põe em risco mais um megaprocesso
Juízes de Torres Novas foram ao CSM
Dez mil pedem habeas-corpus
Regulações do poder paternal não são definitivas
ERRO PÕE EM RISCO MAIS UM MEGA-PROCESSO
O Estado está em risco de não arrecadar um cêntimo com o megaprocesso de fraude fiscal do Vinho do Porto. Desencadeada em 2001, a investigação a cargo da Brigada Fiscal e do Departamento Central Investigação e Acção Penal (DCIAP) terá desmantelado uma rede de contrabando de Vinho do Porto que operava em todo o País e que terá lesado os cofres públicos em mais de 3,5 milhões de euros de impostos (IVA, Impostos Especiais Sobre o Consumo e IRC). Foram constituídos 120 arguidos, 80 dos quais particulares. Mas foram mal calculadas as transacções e os impostos sobre o vinho.
CORREIO DA MANHÃ | 24.01.2007
JUÍZES DE TORRES NOVAS FORAM AO CSM
Os três juízes do Tribunal de Torres Novas que condenaram o sargento Luís Gomes a seis anos de cadeia por crime de sequestro foram ontem ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicar os contornos da sua decisão. O objectivo foi esclarecer o órgão de cúpula dos magistrados judiciais sobre todo o processo e dissipar o tom crítico que há vários dias abunda em redor da decisão.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, os juízes apresentaram os factos constantes do processo-crime mas também do processo de regulação do poder paternal sobre Esmeralda Porto. Tudo para esclarecer a "distorção" sobre os factos comentados publicamente.
Entre outros aspectos, os magistrados Fernanda Ventura (presidente do colectivo), José Joaquim Carneiro e Sílvia Rosa Pires sublinharam dois factos que o sargento Luís Gomes e a mulher, Maria Adelina, nunca foram formalmente "pais adoptivos"; e que o pai biológico, Baltazar, desde o momento em que teve a certeza da paternidade, foi sempre impedido de ver a menor.
Para se defenderem de acusações públicas, os juízes alertaram também para o facto de o processo formal para a adopção apenas ter sido iniciado quando o tribunal decidiu atribuir ao pai biológico o poder paternal. E que depois dessa sentença as autoridades nunca souberam onde morava a menina, responsabilizando Luís Gomes e Maria Adelina. Relataram ainda a extrema dificuldade da GNR e PSP em notificar as pessoas que guardam a criança desde os três meses. Aquando da entrega existia apenas um documento de "adopção" assinado pela mãe biológica e reconhecido no notário, mas sem validade jurídica, uma vez que a aceitação da adopção tem de ser feita obrigatoriamente num tribunal.
Sobre a condenação por crime de sequestro a seis anos de prisão e não por crime de subtracção de menor (punível com apenas até dois anos), os juízes justificaram a sua opção da mesma forma que o fizeram no acórdão. Seguindo posições dos penalistas Maia Gonçalves e Damião da Cunha, entenderam que a conduta do sargento da GNR é enquadrável nos dois tipos de crime. Mas que o crime mais duro (sequestro) absorve o de menor gravidade (subtracção de menor).
Depois da reunião, que durou cerca de uma hora, o CSM emitiu um comunicado onde é possível depreender aceitação das justificações dos juízes de Torres Novas. O CSM diz aceitar a "crítica do funcionamento do sistema judicial", mas sublinha ser "desejável que, à crítica a formular, corresponda uma prévia recolha de informação e descrição de factos, tão rigorosa quanto possível, capaz de lhe conferir um elevado grau de credibilidade". Por esta razão, aquele órgão vai publicar hoje no seu sítio oficial uma compilação dos factos apurados nas diversas instâncias, ordenados de forma cronológica, por forma a se compreender o caso na sua globalidade, do ponto de vista judicial. Os processos ainda estão, no entanto, com recursos pendentes.
Sustenta ainda o CSM que esta "complexa situação que o próprio sistema veio gerar" não deixará de merecer uma "avaliação cuidada promotora das correcções que vierem a ter-se por recomendáveis".
NUNO MIGUEL MAIA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 24.01.2007
DEZ MIL PEDEM HABEAS-CORPUS
O pedido de 'habeas corpus' (libertação imediata) do sargento Luís Gomes, condenado por sequestro da menor de quatro anos que acolhe como filha desde os três meses de idade, foi ontem entregue no Tribunal Judicial de Torres Novas. Precisamente oito dias depois de ali ter sido lido o acórdão que condenou o militar a seis anos de prisão. Dali, o documento será enviado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, depois de analisar as alegações dos subscritores e do Ministério Público, terá oito dias para tomar uma decisão.
"É a primeira vez na história da jurisprudência portuguesa que um pedido de 'habeas corpus' não é peticionado por apenas uma pessoa mas por mais de dez mil", afirmou o advogado Fernando Silva, primeiro subscritor da petição que classificou o acto de ontem como "um momento histórico".
Dando ênfase à quantidade de pessoas que acorreram a assinar a petição, e explicando que o fizeram espontaneamente porque "não foi criado nenhum movimento", o causídico considerou que o STJ "terá em atenção que são dez mil assinaturas". Afirmou-se "confiante" em relação ao resultado, manifestando uma "clara confiança na justiça portuguesa".
HELENA SILVA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 24.01.2007
REGULAÇÕES DO PODER PATERNAL NÃO SÃO DEFINITIVAS
É possível que uma mãe que entregou a filha para adopção venha agora, como já admitiu, pedir também a sua custódia?
É. As regulações do poder paternal nunca são definitivas. Estas coisas são muito maleáveis, adaptadas à evolução da vida. Hoje um progenitor pede para ficar com o exercício do poder paternal e amanhã pode ser o outro.
Isso pode acontecer em qualquer momento?
Ao contrário dos processos judiciais que conhecemos, em que uma vez a sentença dada e transitada em julgado já não há mais possibilidade de mudar, neste caso as decisões não são para sempre. À medida que as necessidades da vida e das pessoas forem mudando, pode-se alterar a situação.
Uma situação dessas será do interesse da criança? Não cria instabilidade?
Claro que cria. Mas o juiz é que tem de saber. Suponhamos que uma mãe ficou com a criança e, entretanto, vai trabalhar para um país onde não tem condições para ter um filho pequeno, pode combinar-se que o pai fica com a criança e o juiz pode concordar. Se causar instabilidade e não se justificar que é do interesse da criança, o juiz dirá que não.
Nos casos em que há disputa que possibilidades a lei prevê?
Se o pai biológico quer o filho e o candidato adoptante quer a adopção plena, as duas coisas são incompatíveis. Mas, é preciso lembrarmo-nos que até há na nossa lei um caminho que fica no meio, pode servir os dois. No Observatório da Adopção estamos a estudar outras maneiras destes interesses contrários conviverem. Estou-me a referir à possibilidade de adopção restrita. É uma maneira de envolver tanto os pais biológicos, como os candidatos adoptantes. Isso existe na nossa lei há muitos anos. No Observatório estamos à procura de um estatuto jurídico que possa juntar as boas vontades e as pretensões razoáveis de todas as pessoas.
PAULA GONÇALVES | JORNAL DE NOTÍCIAS | 24.01.2007
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