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Balanço crítico da reforma penal criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
24-Jun-2008

Costa Andrade, penalista:«Reforma penal criou situações arrepiantes»
Eurico Reis, juiz-desembargador «Não houve melhorias significativas no funcionamento do sistema penal»
Germano Marques da Silva, penalista «Há pequenas alterações a fazer em matéria de segredo de justiça»
Baptista Coelho, ex-presidente da Associação Sindical de Juízes: «O processo penal é um verdadeiro labirinto jurídico»
João Palma, secretário-geral do SMMP «As dificuldades da investigação aumentaram».


Nove meses depois de terem entrado em vigor os novos Códigos Penal (CP) e de Processo Penal (CPP) persistem até hoje muitas críticas e dúvidas em relação às alterações legislativas introduzidas em ambos os diplomas. Desde juízes a magistrados do Ministério Público (MP) passando por penalistas e polícias todos são unânimes: há alterações a fazer.
Maria José Morgado, procuradora-geral-adjunta já admitiu, por exemplo, a possibilidade de o novo CPP trazer «sérios problemas» de criminalidade grave ou organizada dentro de alguns anos. Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, é outra das personalidades que defendeu recentemente a criminalização do enriquecimento ilícito e criticou as alterações ao CCP, referindo que alterações que foram introduzidas não servem para investigar e defender a vítima.
Costa Andrade, penalista, Germano Marques da Silva, penalista e professor de Direito da Universidade Católica, Eurico Reis, juiz-desembargador, o juiz Baptista Coelho e João Palma, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), analisam a «O DIABO» o que mudou, nove meses depois de terem entrado em vigor os Códigos da discórdia.

«Houve alterações que foram no sentido errado»
Costa Andrade, penalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sempre critico dos novos Códigos, considera que «houve alterações que foram no sentido errado, outras que foram no sentido certo mas ficaram aquém e outras que ficaram por fazer».
Entre as modificações «erradas» elege as do «novo regime de publicidade e segredo». «Há outras que ficaram claramente aquém como o regime processual penal das pessoas colectivas que nem sequer foi tocado. Ficou também aquém o tratamento das proibições de prova que está a carecer de um esforço e de avanço no Direito português. Ficou-se também muito longe do desejável no tratamento dos novos meios de prova propiciados pelos desenvolvimentos tecnológicos», adianta.
Reportando-se às escutas telefónicas e a outros meios altamente intrusivos, como o do agente encoberto, o penalista defendeu que «deveriam todos constar do CP, e não em outra legislação, para que houvesse uma paridade entre eles, para que o legislador os graduasse e estabelecesse graus de exigência da suspeita».
Para Costa Andrade, «não devem proscrever esses meios, mas reduzi-los drasticamente» e utilizá-los, nomeadamente, para a «criminalidade consensual». Afirma que as escutas devem ser usadas com o máximo de contenção por interferirem com a reserva da vida privada. E defende: «a reforma penal criou situações arrepiantes, como é o caso da imputação de crimes sexuais a pessoas colectivas».
«Esta reforma, nas condições em que foi feita, era para ser uma reforma para o médio prazo, que reflectisse o que há de novo na sociedade. Mas não. É uma reforma de reacção às dificuldades que o Código tinha face à realidade passada», refere. E acrescenta: «naturalmente em 200 alterações há algumas que merecem aplauso mas uma reforma de um diploma não se pode medir a partir de uma ou outra melhoria em relação ao Direito anterior. A reforma tem que ser avaliada em relação aquilo que era necessário e que era possível. Era essencial não olhar para o passado mas para o futuro. E não foi isso que aconteceu».

«Há a ideia de garantir os direitos de defesa do arguido»
Baptista Coelho, ex-presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, diz que «ainda é cedo para fazer um balanço mas há aspectos positivos e negativos a realçar». «Numa determinada vertente as pessoas de uma maneira geral apercebem-se que é que a população penitenciária diminuiu. Se isso significar que a criminalidade desceu e que o economicismo para que as cadeias não tenham tanta gente resultou, certamente que essa lógica é positiva», frisa.
Contudo, garante que «em muitas situações as coisas não foram facilitadas». E explica: «o processo penal, hoje em dia, é um verdadeiro labirinto jurídico em que em vez de simplificar a tramitação dos processos, ela foi significativamente complicada de maneira a que seja possível, por tudo e nada, suscitar nulidade e complicar o andamento regular dos processos, que deve existir, com garantia dos direitos das partes mas com que uma fluidez normal». «Actualmente o que vemos é que, por tudo e por nada, se levantam incidentes e questões porque o preceito processual permite isso», lamenta.
Baptista Coelho concorda com Cândida Almeida quando esta diz que o CPP não defende a investigação nem a vítima e sublinha que «há a ideia de garantir os direitos de defesa do arguido que não tem uma correspondência na defesa e que deve existir relativamente aos direitos da parte lesada e da vítima». «Isso prejudica os direitos da vítima e não há aqui um equilibro razoável das coisas. Nessa medida há uma parte que tem a sua posição processual extremamente garantida e outra que não a tem», critica.
Quanto ao segredo de Justiça que «foi mexido no sentido de ser aligeira

«Não aqueceram nem arrefeceram»
Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa, considera que «as reformas são feitas, devem sê-lo, para provocar mudanças substanciais positivas numa situação anterior insatisfatória».
Mas «nada disso aconteceu neste último ano em que a Justiça, nomeadamente a Justiça Penal, não foi mais eficiente nem eficaz». «E, infelizmente, a reforma veio até a causar algumas indesejáveis confusões: refiro-me, em concreto, à polémica ainda só parcialmente resolvida relativa à possibilidade de reabertura das audiências para verificação da existência dos pressupostos que permitem a suspensão da execução de pena aplicada aos crimes puníveis, em abstracto, com a pena de prisão até 5 anos», sublinha.
Realça que «o Tribunal Constitucional e bem, já declarou que não existia qualquer inconstitucionalidade, como alguns juízes decidiram em 1º instância, mas há recursos ainda pendentes quanto à legalidade da decisão de reabertura da audiência da discussão e julgamento».
«É pena que ainda não tenha sido proferido pelo STJ acórdão para uniformização de jurisprudência, mas podíamos todos bem ter passado sem mais este conflito de interpretações», frisa.
Eurico Reis, juiz-desembargador na Relação de Lisboa, diz que as alterações aos Códigos «não aqueceram nem arrefeceram» e «não houve melhorias significativas do funcionamento do sistema penal».
Começa por explicar que «o MP e as polícias também não protegem a investigação na medida em que permitem sistemáticas violações do segredo de Justiça». E assegura que «não é verdade que não é possível controlar eficazmente o segredo». «É, no mínimo, o desleixo que permite tantas violações de segredo de Justiça e esse é um factor que não pode ser esquecido», lembra.
Salienta que «o Código, com esta reforma, não distinguiu aquilo que tem que ser distinguido e que são os processos relativos à criminalidade violenta e organizada, que têm que ter regras diferentes das dos demais, e fez um nivelamento pelos processos menos graves, desarmando de certa forma a investigação para os crimes mais perigosos, mais violentos e organizados e que não podem ser tratados como os demais processos».
Eurico Reis diz, por isso, que «os procedimentos foram nivelados para os processos que são mais simples, que não envolvem tanta necessidade de investigação, que não representam criminalidade organizada e para aquela que provoca menos alarme social».
Por essa razão refere que «a investigação se torna mais difícil porque para a criminalidade organizada e violenta é a mesma coisa, do ponto de vista forma, e na realidade os crimes mais graves são praticados pelas quadrilhas para amedrontar. O efeito da violência é para provocar medo nas pessoas com quem essas quadrilhas lidam».

«As alterações urgem e a muito curto prazo»
João Palma, secretário-geral do SMMP, afirma que quanto ao CP «é prematuro tirar, desde já, conclusões, muito embora alguns dos receios que oportunamente manifestámos já se verifiquem». Exemplo disso é «a possibilidade de suspensão de penas de prisão até 5 anos (anteriormente só podiam ser suspensas penas de prisão até três anos), e as novas regras do crime continuado, ainda que aqui a jurisprudência aponte para uma interpretação restritiva das alterações ao art. ° 30 do CP».
Já as alterações ao CPP «traduziram-se, efectivamente, num reforço das garantias de defesa dos arguidos e no acentuar dos desequilíbrios entre o estatuto do arguido, reforçado, e os interesses das vitimas e os valores e interesses da comunidade que, em primeira linha, o ordenamento jurídico penal visa proteger».
João Palma sustenta que «as dificuldades da investigação aumentaram»: «a alteração dos pressupostos das detenções fora de flagrante delito cria enormes dificuldades à operacionalidade dos órgãos de polícia criminal; a alteração dos pressupostos de aplicação das medidas de coacção (da prisão preventiva, por exemplo), com a forte limitação da possibilidade de aplicação das mais gravosas pelos juízes de instrução criminal, donde resultam situações difíceis de compreender pela comunidade face à perigosidade de alguns arguidos e à gravidade de algumas situações que justificavam um tratamento mais cuidadoso e rigoroso por parte do legislador; a maior dificuldade no recurso a alguns meios de obtenção de prova, designadamente as escutas, diabolisadas perante a opinião pública, drasticamente reduzidas, com efeitos negativos ao nível da investigação; o generalizado encurtamento de prazos para a investigação, a que não correspondeu um investimento em meios humanos e materiais, sendo que estes já anteriormente eram insuficientes, donde resulta uma maior taxa de arquivamentos; a implementação da obrigatoriedade de formalismos injustificados, com dispêndio de tempo e energias por parte de magistrados e funcionários; as regras do segredo de justiça, nem sempre interpretadas de forma uniforme, com casos em que a investigação fica comprometida».
Diz ainda que o CPP «ao não defender a investigação nem os direitos da vítima é a comunidade e os cidadãos que ficam mais desprotegidos». «As alterações, como uma ou outra excepção, foram no mau sentido. A concepção que está na base das alterações reforça as garantias dos arguidos e suspeitos da prática de crimes, em detrimentos dos valores e interesses da vida em sociedade e dos cidadãos em geral», realça.
Por tudo isto defende que «as alterações urgem e a muito curto prazo». «Infelizmente os efeitos negativos das alterações fazem-se sentir diariamente, com consequências muito negativas para os cidadãos, mais desprotegidos. Um poder político atento e responsável não deixará de “corrigir a trajectória”, de emendar os erros já evidenciados.
O sentido de responsabilidade dos responsáveis políticos impor-se-á, espera-se», espera.
O responsável do SMMP realça ainda que «as alterações que se fizeram não só não foram as mais acertadas como não abrangeram áreas onde se impunham». «Ao nível do CP dever-se-ia pensar na previsão e punição mais especifica e rigorosa de alguns comportamentos com relevância social, ou para os quais a sociedade está mais sensível. Estou a pensar, por exemplo em casos de violência doméstica, da violência em ambiente escolar, da corrupção e enriquecimento ilícito, para citar alguns», refere.
João Palma vai ainda mais longe e diz que se «discute muito, frequentemente surgem discursos cheios de promessas e aparentes preocupações com determinados fenómenos, mas não se passa disso. O País exige mais vontade política, maior empenho, na resolução destes assuntos».
«Não se percebe que uma reforma do processo penal tenha ignorado a fase do julgamento. Casos recentes e conhecidos têm evidenciado que os estrangulamentos não se verificam só na fase da investigação. Na fase do julgamento é necessário definir critérios que não permitam o recurso a manobras dilatórias que frequentemente retardam as decisões finais», critica, dizendo que «é necessário caminhar no sentido de agilizar procedimentos, desformalizar».
«Sem prejuízo das necessária e suficientes garantias de defesa o caminho tem que ser o da procura da verdade material, valorizando-a. A verdade apenas formal conduz a decisões injustas porque desfasadas da realidade subjacente», remata.

O DIABO | 24.06.2008

Comentarios (5)add
... : Bolas Paradas
Não vale a pena dizer muita coisa.
É opção clara do poder político que a investigação e a punição criminal tenham uma função residual na sociedade.
Dito por outras palavras, o poder político não quer que as polícias (enquanto OPC´s) e as autoridades judiciárias cumpram as suas funções com um mínimo de eficácia, só querem que o país viva no reino das aparências.
A razão é muito simples: alguns dos maiores criminosos são políticos ou gente da vida económica ligada ao poder político e eles não querem ser investigados e não querem ir para a cadeia.
24.Junho.2008
... : i said no no no
O destaque inicial da notícia é faccioso.
Nem tudo é mau, mas só é destacado o que o é.
25.Junho.2008
... : Marinho Pinto
Eu também queria dizer uma coisa.
Mas os Srs. Juizes cortaram o pio comigo.
Buáááááá´!!!
25.Junho.2008
... : Administrador In Verbis
i said no no no, o destaque inicial não é da nossa autoria, mas sim consta da epígrafe do próprio artigo publicado cuja fonte foi citada.
26.Junho.2008
... : Pedro Galvão
Senhores

Apenas serviu interesses...
26.Junho.2008
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