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Costa Andrade, penalista:«Reforma penal criou situações arrepiantes»
Eurico Reis, juiz-desembargador
«Não houve melhorias significativas no funcionamento do sistema penal»
Germano Marques da Silva, penalista
«Há pequenas alterações a fazer em matéria de segredo de justiça»
Baptista Coelho, ex-presidente da Associação Sindical de Juízes: «O processo penal é um verdadeiro labirinto jurídico»
João Palma, secretário-geral do SMMP
«As dificuldades da investigação aumentaram».
Nove meses depois de terem entrado em vigor os novos
Códigos Penal (CP) e de Processo Penal (CPP) persistem até hoje muitas
críticas e dúvidas em relação às alterações legislativas introduzidas
em ambos os diplomas. Desde juízes a magistrados do Ministério Público
(MP) passando por penalistas e polícias todos são unânimes: há
alterações a fazer.
Maria José Morgado, procuradora-geral-adjunta já admitiu, por exemplo,
a possibilidade de o novo CPP trazer «sérios problemas» de
criminalidade grave ou organizada dentro de alguns anos. Cândida
Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção
Penal, é outra das personalidades que defendeu recentemente a
criminalização do enriquecimento ilícito e criticou as alterações ao
CCP, referindo que alterações que foram introduzidas não servem para
investigar e defender a vítima.
Costa Andrade, penalista, Germano Marques da Silva, penalista e
professor de Direito da Universidade Católica, Eurico Reis,
juiz-desembargador, o juiz Baptista Coelho e João Palma,
secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
(SMMP), analisam a «O DIABO» o que mudou, nove meses depois de terem
entrado em vigor os Códigos da discórdia.
«Houve alterações que foram no sentido errado»
Costa Andrade, penalista e professor catedrático da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, sempre critico dos novos Códigos,
considera que «houve alterações que foram no sentido errado, outras que
foram no sentido certo mas ficaram aquém e outras que ficaram por
fazer».
Entre as modificações «erradas» elege as do «novo regime de publicidade
e segredo». «Há outras que ficaram claramente aquém como o regime
processual penal das pessoas colectivas que nem sequer foi tocado.
Ficou também aquém o tratamento das proibições de prova que está a
carecer de um esforço e de avanço no Direito português. Ficou-se também
muito longe do desejável no tratamento dos novos meios de prova
propiciados pelos desenvolvimentos tecnológicos», adianta.
Reportando-se às escutas telefónicas e a outros meios altamente
intrusivos, como o do agente encoberto, o penalista defendeu que
«deveriam todos constar do CP, e não em outra legislação, para que
houvesse uma paridade entre eles, para que o legislador os graduasse e
estabelecesse graus de exigência da suspeita».
Para Costa Andrade, «não devem proscrever esses meios, mas reduzi-los
drasticamente» e utilizá-los, nomeadamente, para a «criminalidade
consensual». Afirma que as escutas devem ser usadas com o máximo de
contenção por interferirem com a reserva da vida privada. E defende: «a
reforma penal criou situações arrepiantes, como é o caso da imputação
de crimes sexuais a pessoas colectivas».
«Esta reforma, nas condições em que foi feita, era para ser uma reforma
para o médio prazo, que reflectisse o que há de novo na sociedade. Mas
não. É uma reforma de reacção às dificuldades que o Código tinha face à
realidade passada», refere. E acrescenta: «naturalmente em 200
alterações há algumas que merecem aplauso mas uma reforma de um diploma
não se pode medir a partir de uma ou outra melhoria em relação ao
Direito anterior. A reforma tem que ser avaliada em relação aquilo que
era necessário e que era possível. Era essencial não olhar para o
passado mas para o futuro. E não foi isso que aconteceu».
«Há a ideia de garantir os direitos de defesa do arguido»
Baptista Coelho, ex-presidente da Associação Sindical de Juízes
Portugueses, diz que «ainda é cedo para fazer um balanço mas há
aspectos positivos e negativos a realçar». «Numa determinada vertente
as pessoas de uma maneira geral apercebem-se que é que a população
penitenciária diminuiu. Se isso significar que a criminalidade desceu e
que o economicismo para que as cadeias não tenham tanta gente resultou,
certamente que essa lógica é positiva», frisa.
Contudo, garante que «em muitas situações as coisas não foram
facilitadas». E explica: «o processo penal, hoje em dia, é um
verdadeiro labirinto jurídico em que em vez de simplificar a tramitação
dos processos, ela foi significativamente complicada de maneira a que
seja possível, por tudo e nada, suscitar nulidade e complicar o
andamento regular dos processos, que deve existir, com garantia dos
direitos das partes mas com que uma fluidez normal». «Actualmente o que
vemos é que, por tudo e por nada, se levantam incidentes e questões
porque o preceito processual permite isso», lamenta.
Baptista Coelho concorda com Cândida Almeida quando esta diz que o CPP
não defende a investigação nem a vítima e sublinha que «há a ideia de
garantir os direitos de defesa do arguido que não tem uma
correspondência na defesa e que deve existir relativamente aos direitos
da parte lesada e da vítima». «Isso prejudica os direitos da vítima e
não há aqui um equilibro razoável das coisas. Nessa medida há uma parte
que tem a sua posição processual extremamente garantida e outra que não
a tem», critica.
Quanto ao segredo de Justiça que «foi mexido no sentido de ser aligeira
«Não aqueceram nem arrefeceram»
Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa, considera que «as
reformas são feitas, devem sê-lo, para provocar mudanças substanciais
positivas numa situação anterior insatisfatória».
Mas «nada disso aconteceu neste último ano em que a Justiça,
nomeadamente a Justiça Penal, não foi mais eficiente nem eficaz». «E,
infelizmente, a reforma veio até a causar algumas indesejáveis
confusões: refiro-me, em concreto, à polémica ainda só parcialmente
resolvida relativa à possibilidade de reabertura das audiências para
verificação da existência dos pressupostos que permitem a suspensão da
execução de pena aplicada aos crimes puníveis, em abstracto, com a pena
de prisão até 5 anos», sublinha.
Realça que «o Tribunal Constitucional e bem, já declarou que não
existia qualquer inconstitucionalidade, como alguns juízes decidiram em
1º instância, mas há recursos ainda pendentes quanto à legalidade da
decisão de reabertura da audiência da discussão e julgamento».
«É pena que ainda não tenha sido proferido pelo STJ acórdão para
uniformização de jurisprudência, mas podíamos todos bem ter passado sem
mais este conflito de interpretações», frisa.
Eurico Reis, juiz-desembargador na Relação de Lisboa, diz que as
alterações aos Códigos «não aqueceram nem arrefeceram» e «não houve
melhorias significativas do funcionamento do sistema penal».
Começa por explicar que «o MP e as polícias também não protegem a
investigação na medida em que permitem sistemáticas violações do
segredo de Justiça». E assegura que «não é verdade que não é possível
controlar eficazmente o segredo». «É, no mínimo, o desleixo que permite
tantas violações de segredo de Justiça e esse é um factor que não pode
ser esquecido», lembra.
Salienta que «o Código, com esta reforma, não distinguiu aquilo que tem
que ser distinguido e que são os processos relativos à criminalidade
violenta e organizada, que têm que ter regras diferentes das dos
demais, e fez um nivelamento pelos processos menos graves, desarmando
de certa forma a investigação para os crimes mais perigosos, mais
violentos e organizados e que não podem ser tratados como os demais
processos».
Eurico Reis diz, por isso, que «os procedimentos foram nivelados para
os processos que são mais simples, que não envolvem tanta necessidade
de investigação, que não representam criminalidade organizada e para
aquela que provoca menos alarme social».
Por essa razão refere que «a investigação se torna mais difícil porque
para a criminalidade organizada e violenta é a mesma coisa, do ponto de
vista forma, e na realidade os crimes mais graves são praticados pelas
quadrilhas para amedrontar. O efeito da violência é para provocar medo
nas pessoas com quem essas quadrilhas lidam».
«As alterações urgem e a muito curto prazo»
João Palma, secretário-geral do SMMP, afirma que quanto ao CP «é
prematuro tirar, desde já, conclusões, muito embora alguns dos receios
que oportunamente manifestámos já se verifiquem». Exemplo disso é «a
possibilidade de suspensão de penas de prisão até 5 anos (anteriormente
só podiam ser suspensas penas de prisão até três anos), e as novas
regras do crime continuado, ainda que aqui a jurisprudência aponte para
uma interpretação restritiva das alterações ao art. ° 30 do CP».
Já as alterações ao CPP «traduziram-se, efectivamente, num reforço das
garantias de defesa dos arguidos e no acentuar dos desequilíbrios entre
o estatuto do arguido, reforçado, e os interesses das vitimas e os
valores e interesses da comunidade que, em primeira linha, o
ordenamento jurídico penal visa proteger».
João Palma sustenta que «as dificuldades da investigação aumentaram»:
«a alteração dos pressupostos das detenções fora de flagrante delito
cria enormes dificuldades à operacionalidade dos órgãos de polícia
criminal; a alteração dos pressupostos de aplicação das medidas de
coacção (da prisão preventiva, por exemplo), com a forte limitação da
possibilidade de aplicação das mais gravosas pelos juízes de instrução
criminal, donde resultam situações difíceis de compreender pela
comunidade face à perigosidade de alguns arguidos e à gravidade de
algumas situações que justificavam um tratamento mais cuidadoso e
rigoroso por parte do legislador; a maior dificuldade no recurso a
alguns meios de obtenção de prova, designadamente as escutas,
diabolisadas perante a opinião pública, drasticamente reduzidas, com
efeitos negativos ao nível da investigação; o generalizado encurtamento
de prazos para a investigação, a que não correspondeu um investimento
em meios humanos e materiais, sendo que estes já anteriormente eram
insuficientes, donde resulta uma maior taxa de arquivamentos; a
implementação da obrigatoriedade de formalismos injustificados, com
dispêndio de tempo e energias por parte de magistrados e funcionários;
as regras do segredo de justiça, nem sempre interpretadas de forma
uniforme, com casos em que a investigação fica comprometida».
Diz ainda que o CPP «ao não defender a investigação nem os direitos da
vítima é a comunidade e os cidadãos que ficam mais desprotegidos». «As
alterações, como uma ou outra excepção, foram no mau sentido. A
concepção que está na base das alterações reforça as garantias dos
arguidos e suspeitos da prática de crimes, em detrimentos dos valores e
interesses da vida em sociedade e dos cidadãos em geral», realça.
Por tudo isto defende que «as alterações urgem e a muito curto prazo».
«Infelizmente os efeitos negativos das alterações fazem-se sentir
diariamente, com consequências muito negativas para os cidadãos, mais
desprotegidos. Um poder político atento e responsável não deixará de
“corrigir a trajectória”, de emendar os erros já evidenciados.
O sentido de responsabilidade dos responsáveis políticos impor-se-á, espera-se», espera.
O responsável do SMMP realça ainda que «as alterações que se fizeram
não só não foram as mais acertadas como não abrangeram áreas onde se
impunham». «Ao nível do CP dever-se-ia pensar na previsão e punição
mais especifica e rigorosa de alguns comportamentos com relevância
social, ou para os quais a sociedade está mais sensível. Estou a
pensar, por exemplo em casos de violência doméstica, da violência em
ambiente escolar, da corrupção e enriquecimento ilícito, para citar
alguns», refere.
João Palma vai ainda mais longe e diz que se «discute muito,
frequentemente surgem discursos cheios de promessas e aparentes
preocupações com determinados fenómenos, mas não se passa disso. O País
exige mais vontade política, maior empenho, na resolução destes
assuntos».
«Não se percebe que uma reforma do processo penal tenha ignorado a fase
do julgamento. Casos recentes e conhecidos têm evidenciado que os
estrangulamentos não se verificam só na fase da investigação. Na fase
do julgamento é necessário definir critérios que não permitam o recurso
a manobras dilatórias que frequentemente retardam as decisões finais»,
critica, dizendo que «é necessário caminhar no sentido de agilizar
procedimentos, desformalizar».
«Sem prejuízo das necessária e suficientes garantias de defesa o
caminho tem que ser o da procura da verdade material, valorizando-a. A
verdade apenas formal conduz a decisões injustas porque desfasadas da
realidade subjacente», remata.
O DIABO | 24.06.2008
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