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Apoio judiciário: o que vai mudar criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Abr-2007

ImageNovas regras para as defesas oficiosas. Estado vai pagar mensalmente apoio judiciário. Até agora, o apoio judiciário era pago por cada dia em tribunal, sem haver prazos de pagamento. No futuro, cada advogados terá direito a um lote de processos e a uma renda paga no final do mês.

Os advogados oficiosos vão passar a ser pagos através de uma verba mensal, correspondente ao seu lote de processos. O apoio judiciário - o aconselhamento gratuito para quem tem menos rendimentos - deixa assim de ser pago caso-a-caso, consoante as escalas estabelecidas pelos tribunais. A medida consta da proposta de lei do Governo que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, que será discutida na Assembleia da República no próximo dia 3 de Maio. Com esta solução, a OA e o Ministério da Justiça pretendem "eliminar as deficiências com os pagamentos aos advogados, assim como as acusações de falta de transparência com as nomeações dos advogados oficiosos", explica Luis Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem. Isto porque esta será feita através de um sorteio dos nomes da base de dados disponível na internei com os advogados inscritos para as oficiosas.

Esta era uma medida há muito reclamada pela OA, que aponta os cerca de 30 milhões de euros que o Estado gasta, anualmente, em apoio judiciário. A Ordem propunha que o Estado deveria estabelecer acordos com os advogados que se disponibilizem a fazer apoio judiciário. O pedido mereceu resposta positiva do ministro, como salienta agora o bastonário, Rogério Alves.

"A Ordem tem visto alguns dos seus pontos de vista levados em conta", explica, acrescentando que "não haverá uma avença". Haverá sim, "uma atribuição de lotes, um pagamento regular que corresponde, em cada processo, a uma parte paga inicialmente e uma parte paga mais tarde", diz. Depois de alguns avanços e recuos, a revisão do apoio judiciário traz também novidades quanto à forma de pagamento dos advogados, que passa a ser feita directamente pelo ministério da Justiça e não pelos tribunais. Ainda por definir está o número de processos de cada lote, os advogados interessados e o valor mensal que será pago aos advogados, pormenores que a OA espera que o Governo regulamente até ao final do terceiro trimestre deste ano.

O que vai mudar com o novo regime de apoio judiciário

1- Estagiários vão continuar a prestar apoio judiciário
A revisão da lei do acesso ao direito e aos tribunais não vai afastar os advogados estagiários do patrocínio oficioso do apoio judiciário, como o Governo pretendia inicialmente. Contudo, a partir de agora, os advogados estagiários só poderão acompanhar as oficiosas, visto que o processo fica a cargo de um advogado com estágio concluído.

2- Vai ser alargado o leque dos que beneficiam deste tipo de apoio
As alterações ao apoio judiciário, com o objectivo de aumentar o número de beneficiários, introduzem a possibilidade de integrar as despesas e encargos das necessidades básicas da vida familiar. Estas passam a contar ao lado dos rendimentos, património e o número de pessoas do agregado familiar. Na prática, baixa o nível de rendimento exigido para requerer a este apoio.

3- Meios alternativos também terão direito a apoio judiciário
Além dos processos em tribunal, a nova lei permite que o apoio judiciário passe também a aplicar-se em estruturas de resolução alternativa dos conflitos, como os julgados de paz. Isto porque a Ordem tem vindo a defender junto do Governo que qualquer cidadão, em qualquer meio alternativo, pode estar sujeito à presença de um advogado, se assim o entender.

4- Sociedades com fins lucrativos perdem o direito a este regime
Com o objectivo de reduzir a despesa do Estado com o apoio judiciário - que no ano passado se situou quase nos 23 milhões de euros -, a nova lei vem estabelecer um sistema mais justo, eliminando a possibilidade de as sociedades com fins lucrativos puderem recorrer a este regime. Apenas as associações sem fins lucrativos e fundações têm direito a pedi-lo.

5- Criação de uma rede alargada de consultas jurídicas
A revisão da lei de acesso ao direito e aos tribunais prevê a criação de uma rede de postos de consulta jurídica, um projecto que ainda tem em aberto qual o tipo de entidade onde serão realizadas. As juntas de freguesia estão no leque de possibilidades. Desta forma, os cidadãos ficam com uma lista dos locais onde requerer as consultas jurídicas.

DIÁRIO ECONÓMICO | 18.04.2001

Comentarios (11)add
... : Anónimo
"Contudo, a partir de agora, os advogados estagiários só poderão acompanhar as oficiosas, visto que o processo fica a cargo de um advogado com estágio concluído."

Alguém me pode ajudar a perceber o sentido desta afirmação?
19.Abril.2007
... : N.FERREIRA DE LIMA
Significa que Sua Exª o Srº Ministro da Justiça quer dizer o ss ,
apartir da entrada em vigor deste novo diploma :

- Os Srºs Advogados-Estagiários vão passar a trabalhar para aquecerem(!);
Ou então, cm os pratos, tachos e panelões , já andam um pouco vazios,só aos Advogados encartados, é possivel se servirem do mmos;

Para os SrºsEstagiários( ao contrário do que sucede, em quase todas as outras profissões) restam-lhes, andarem a penar durante 24 meses , para dp adquirirem o eventual drto de trabalharem e serem de modo legítimo , condignamente honrados pelo seu suor!!!

( Quais futuros Mestres do infortúnio, atropelados pela voragem dos tempos!!!???)

Viva a Democracia portuguesa, Viva o 25 de Abril, Viva a Liberdade Portuguesa! Enfim , três ViVas (!!!)para OS Burocratas de Lisboa!!! E as suas Gerações Vindourassmilies/grin.gif smilies/grin.gif smilies/grin.gif

Jurista apolíneo ( CIDADE DA BEIRA-MOÇAMBIQUE)
19.Abril.2007
... : francisco da silva
Eu compreendo o problema dos advogados estagiários.Porém, se um estagiário não puder ou não souber defender bem o oficioso, o Estado pode ser condenado no Tribunal Europeu dos Dirreitos do Homem. Essa é a questão.
19.Abril.2007
... : paulo silva
"se um estagiário não puder ou não souber defender bem o oficioso", isto é mentira, os estagiários por norma interessam-se mais pelos seus -ainda- poucos clientes. Não me parece que o problema sejam as condenações do Estado no TEDH, o que me parece é que os Sr Adv. já se esqueceram do inicio da sua carreira quando ainda eram estagiários, e do bem que lhes fez a sua intervenção em oficiosas, que desde já quanto ao seu objecto estão limitadas por lei, i.e os estagiários apenas podem intervir em determinadas oficiosa que por norma são de somenos importância.mas para um estagiário é sempre importante...
P.S. : Não está fácil viver neste país.
22.Abril.2007
... : catarina
Acho que devíamos ( OA) questionar o ponto referente às consultas jurídicas efectuadas nas Juntas. São efectuadas por quem? Não privilegia, a nível de angariação de clientela quem as pratica? E a separação entre poderes, político e judicial?
23.Abril.2007
E como é k vais ser? Tipo tacho? Tipo para os amigos? Tipo Jobs for the boys?

K
24.Abril.2007
... : rs : http://Viseu
resposta ao sr.dr. francisco silva,
facto é, que quando era estagiário não colocava em cheque a sua capacidade de defender um oficioso, até porque de certeza que nessa altura era, por certo muito mais aplicado nesse tipo de acção do que é agora, tanto mais não fosse pela insegurança natural da altura, daí ser muito mais aplicado. a justificação que dá é infundada, uma vez que os advogados - estagiários, aplicam-se muito nas oficiosas que lhes são atribuidas, e em caso de dúvidas têm sempre o apoio do seu patrono, pelo menos deveriam tê-lo, pois é para isso que eles servem, pra ajudar o advogado- estagiário a preparar-se para a sua profissão, e não servem só para ter um funcionário a titulo gratuito nos seus escritórios, aproveitando-se, muitos deles, de fazer do advogado-estagiário um moço de recados e lhes dar o trabalho que não gostam de fazer, ao menos que contribuiem para que a formação do seu estágio seja o mais completa possivel, prestando apoio sempre que lhes seja solicitado, não sendo esse o meu caso, mas tendo eu conhecimento de muitos dos meus colegas que acabaram o curso comigo e estão agora no escritório dos seus patronos, a trabalharem por vezes até de madrugada para cumprirem com prazos dos processos dos seus patronos, onde os honorários são devidos a estes e não ao advogado-estagiário que fez o trabalho, sem nunca lhe ser pago um ordenado pelo seu trabalho.
Quanto ao facto de os advogados - estagiário só poderem assistir e acompanhar outros advogados, aos quais lhes são atribuidas as oficiosas, terá então a OA de rever o seu estatuto, tanto na competência dos advogados-estagiários como no regulamento de estágio, uma vez que actualmente são nessárias 15 intervenções para que o estagiário se proponha ao exame de agregação, sem as oficiosas e as escalas nos tribunais, eu pergunto:
COMO É QUE VÃO PODER OS ADVOGADOS - ESTAGIÀRIOS PROCEDER A ESSAS 15 INTERVENÇÕES?
Já nos basta ter um Estágio de 24 meses, que será sempre de mais alguns meses, uma vez que a espera de resultados dos exames aos quais somos submtidos, ultrapassam esse prazo, sendo o único rendimento que temos as oficiosas que nos são atribuidas.
Não queiram que os advogados- estagiários sejam vistos como uma classe de meros estudantes da ordem, que vivem ainda à conta dos seus pais.

24.Abril.2007
... : Alberto Reis : http://aoaandaagozar.blogspot.com
A OA teve aqui uma boa oportunidade para melhorar a situação do acesso ao Direito, e indirectamente, mas muito importante também, o acesso à profissão por parte dos Advogados-Estagiários
Mas não, preferiu adoptar uma solução estranha, para não lhe chamar outra coisa.
Os actuais membros da OA levam 2 anos para emitir um parecer, e apenas porque foram alertados por via de uma situação semelhante para a qual nem sequer lhes pediram parecer. (lojas) Mas para aparecerem na televisão já são rápidos.
A OA, que representa uma das 3 profissões mais nobres do Mundo, devia estar melhor representada.
26.Abril.2007
... : Susana
Gostei muito do comentário do Colega de Viseu, demontra bem as dificuldades que os Advogados estagiários passam. São 24 meses sem qualquer remuneração, vivendo às custas dos pais. Não falando das oficiosas que nos preparam também para a vida prática desta profissão, mas que também temos de adiantar alguma verba do nosso bolso para fazer face às despesas de escritório, deslocações, etc. Falando de oficiosas e noutros estágios, não há a parte prática? Nomeadamente medicina, apesar deste estar inserido no já no próprio curso. Já nós não, são 5 anos e mais 2 ( que são sempre mais.).
Se querem diminuir o acesso a esta profissão, façam-no nas universidades.

02.Maio.2007
... : Erucio Santos
Esta medida, quanto a mim, é para limitar a longo prazo o número de advogados no pais.
Se já agora não é fácil "comer" do proprio bolso durante um estagio na OA quanto mais depois disto.
Sr. Dr. Advogados... contribuam para a formação dos vossos estagiários. façam com que o esforço dos vossos estagiários seja recompensado. Paguem pelos serviçoes que eles prestam-vos.
Cada vez mais a profissão de advogado será uma profissão de ricos.
Está a decair cada vez mais o Estado de direito em que a justiça será cada vez mais só para os ricos e em que para a defesa dos legitimos direitos dos cidadãos terá de se voltar a "moda antiga" da acção directa.
Disse.
03.Maio.2007
... : Jovem Advogado - Tomar
Considero que a OA se encontra no bom caminho.
Já chega de dividir migalhosamente as oficiosas por milhares de advogados e estagiários desesperados em busca de sustento, quando temos grandes sociedades com advogados de prestigio, que podem aumentar o seu lucro com os futuros lotes de oficiosas, assim fazendo jus à sociedade capitalista em que vivemos.
08.Maio.2007
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