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O Ministro da Justiça tendo em conta os problemas que as novas regras estão a causar, o ministro mostrou receptividade, em contactos com representantes das magistraturas e da advocacia, em estudar algumas alterações. Mas só em 2008.
O MINISTÉRIO da Justiça afasta de forma liminar a possibilidade de alterar este ano o regime das férias judiciais. «Não serão introduzidas, no corrente ano, alterações ao actual modelo», afirmou ao SOL o porta-voz do ministro Alberto Costa.
Mas, segundo o SOL apurou, tendo em conta os problemas que as novas regras estão a causar, o ministro mostrou receptividade, em contactos com representantes das magistraturas e da advocacia, em estudar algumas alterações.
Em cima da mesa, Alberto Costa tem uma proposta da Ordem dos Advogados e ainda um relatório do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre os incidentes ocorridos em 2006.
Recorde-se que, desde o ano passado, os dois meses de férias judiciais de Verão (entre 15 de Julho e 15 de Setembro) foram reduzidos para um mês (Agosto). O problema é que os magistrados têm de assegurar turnos (para responder aos casos de arguidos presos) e também têm direito a 22 dias de férias seguidos (como qualquer trabalhador). Por isso, a lei permite que as férias possam ser gozadas nas semanas anteriores e posteriores a Agosto. Na prática, o que acontece é que há magistrados a gozarem férias desde o início de Julho e outros que vão até meio de Setembro. Nos casos de julgamentos por colectivos (três juízes), basta um magistrado estar de férias para os processos pararem.
Direito coarctado
A Ordem dos Advogados propõe duas alternativas: alargar as férias à última quinzena de Julho ou suspender a contagem dos prazos dos processos neste período e nos primeiros 15 dias de Setembro.
A marcação das férias dos magistrados é um autêntico quebra-cabeças. Os respectivos mapas foram minuciosamente elaborados em cada círculo judicial e depois analisados e aprovados pelo CSM.
Este órgão tem sido obrigado a intervir cada vez mais - ao ponto de fixar as datas em que os magistrados de certas comarcas poderão gozar as suas férias. Na extensa deliberação de Março, em que aprovou os mapas de Ferias, o CSM reconhece em vários casos que «houve a necessidade de coarctar a possibilidade do gozo dos 22 dias de férias seguidos, considerando razões imperiosas de serviço (necessidade de existência de um número suficiente de juízes em exercício de funções)».
SOL | 19.05.2007
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