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Tribunais ainda esperam por medidas de simplificação dos
processos. Só o Tribunal de Comércio de Lisboa tem nove mil processos
pendentes. Em 2006 o Ministério da Justiça anunciou que ia avançar com um conjunto de
medidas de simplificação. Passado um ano, a proposta de alterações que consagra
as novidades então anunciadas (com grande pompa e circunstância) ainda só agora está a ser preparadas...
Só no Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) há qualquer coisa
como nove mil processos pendentes, à média de três mil por cada um dos três
juízos. Em Setembro, passará a haver quatro juízos, mas não será essa a panaceia
para todos os males. É que, pelas contas de Marcelo Reis, o juiz presidente, há
40 a 50 novos processos distribuídos por semana, pelo que "em termos de
pendência, as coisas têm vindo a agravar-se". No Tribunal do Comércio de Vila
Nova de Gaia, a situação não anda muito longe desta e os casos de atraso dos
processos multiplicam-se.
O Ministério da justiça não revela dados oficiais
sobre as pendências nos dois Tribunais do Comércio - de Lisboa e de Gaia -, os
únicos no País a resolver processos de insolvência e de recuperação de empresas,
mas estatísticas domo as da Coface (ver página ao lado) continuam a revelar
números preocupantes.
Números que, depois, se reflectem na já tradicional
lentidão processual. Em 1997, há tantos como dez anos, uma empresa do sector
químico apresentou em tribunal uma acção declarativa de condenação. Objectivo:
reaver cerca de 36 mil euros junto de uma outra sociedade, com sede em local
conhecido. Simples? Aparentemente sim, mas, passados dez anos, o réu não foi
ainda notificado. Ao que tudo indica, o processo está parado. Tal como um outro,
uma reclamação de créditos, no valor de 327 mil euros, que a mesma empresa
apresentou no TCL, este há "apenas" cinco anos. A sociedade devedora estava
então a iniciar um processo de falência e, ao que tudo indica, é ainda assim que
continua, já que "desde essa data que o processo reencontra sem qualquer
evolução no Tribunal". Estes exemplos, tão iguais a tantos outros que a
tendência é para já nem lhes dar grande importância, foram recentemente
referidos por Eduardo Catroga, ex-ministro das Finanças e presidente da SAPEC,
no âmbito de uma conferência sobre justiça e Competitividade. E, se a ambos os
exemplos se aplica ainda a antiga legislação sobre falências, a verdade é que os
processos que corram no âmbito do novo código, em vigor desde 2004, continuam a
somar-se ao bolo.
Medidas anunciadas há um ano só agora avançam
Apesar da
juventude da nova legislação, em 2006 o Ministério da Justiça anunciou que ia
avançar com um conjunto de medidas de simplificação. Passado um ano, a proposta
de alterações que consagra as novidades então anunciadas está agora a ser
preparada, devendo ser levada a Conselho de Ministros dentro de algumas
semanas.
Os administradores de Insolvência, principais destinatários,
aplaudem, mas reclamam do longo compasso de espera entre o anúncio das medidas e
a passagem das mesmas à prática. Do lado dos magistrados, Marcelo Reis, do TCL,
desconfia da aplicabilidade prática de algumas das medidas de simplificação. Por
exemplo, das que prevêem o alargamento dos mecanismos informáticos na
comunicação entre administradores de insolvência e tribunal. "No papel é fácil
substituir diligências por correspondência electrónica, mas o nosso servidor é
tão lento que não terá capacidade para aguentar", prevê o juiz.
Propostas de alteração ao Código
- Insolvência sai do registo de nascimento. Actualmente é uma
referência permanente no registo de nascimento dos que são declarados
insolventes; este assento perpétuo desaparece, e o averbamento será retirado
findo um prazo a fixar.
- Os actos processuais das falências, que agora têm de ser
publicados em Diário da República, passam a estar disponíveis num "web cite" do
Ministério da Justiça. Será o caso, por exemplo, da convocação das assembleias
de credores ou da publicidade da sentença de encerramento do processo, em caso
de insuficiência da massa insolvente.
- Os administradores de insolvência passam a ser nomeados
automaticamente, a partir de uma lista, permanentemente "online" e com
actualização periódica permanente. Ficará à disposição dos juízes, que a ela
poderão aceder sempre que seja necessário nomear um administrador de
insolvência.
- Administradores de insolvência passam a poder aceder
directamente às bases de dados dos registos comercial, predial e automóvel.
Poderão consultá-las apenas no âmbito de processos que tenham em mãos, à
semelhança do que acontece já com os solicitadores de execução. Será igualmente
facilitado o acesso ao registo informático de execuções. Estas medidas visam,
por exemplo, facilitar uma mais rápida localizações de bens.
IN JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.06.2007
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