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26-Jun-2007

Tribunais ainda esperam por medidas de simplificação dos processos. Só o Tribunal de Comércio de Lisboa tem nove mil processos pendentes. Em 2006 o Ministério da Justiça anunciou que ia avançar com um conjunto de medidas de simplificação. Passado um ano, a proposta de alterações que consagra as novidades então anunciadas (com grande pompa e circunstância) ainda só agora está a ser preparadas...

Só no Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) há qualquer coisa como nove mil processos pendentes, à média de três mil por cada um dos três juízos. Em Setembro, passará a haver quatro juízos, mas não será essa a panaceia para todos os males. É que, pelas contas de Marcelo Reis, o juiz presidente, há 40 a 50 novos processos distribuídos por semana, pelo que "em termos de pendência, as coisas têm vindo a agravar-se". No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, a situação não anda muito longe desta e os casos de atraso dos processos multiplicam-se.
O Ministério da justiça não revela dados oficiais sobre as pendências nos dois Tribunais do Comércio - de Lisboa e de Gaia -, os únicos no País a resolver processos de insolvência e de recuperação de empresas, mas estatísticas domo as da Coface (ver página ao lado) continuam a revelar números preocupantes.
Números que, depois, se reflectem na já tradicional lentidão processual. Em 1997, há tantos como dez anos, uma empresa do sector químico apresentou em tribunal uma acção declarativa de condenação. Objectivo: reaver cerca de 36 mil euros junto de uma outra sociedade, com sede em local conhecido. Simples? Aparentemente sim, mas, passados dez anos, o réu não foi ainda notificado. Ao que tudo indica, o processo está parado. Tal como um outro, uma reclamação de créditos, no valor de 327 mil euros, que a mesma empresa apresentou no TCL, este há "apenas" cinco anos. A sociedade devedora estava então a iniciar um processo de falência e, ao que tudo indica, é ainda assim que continua, já que "desde essa data que o processo reencontra sem qualquer evolução no Tribunal". Estes exemplos, tão iguais a tantos outros que a tendência é para já nem lhes dar grande importância, foram recentemente referidos por Eduardo Catroga, ex-ministro das Finanças e presidente da SAPEC, no âmbito de uma conferência sobre justiça e Competitividade. E, se a ambos os exemplos se aplica ainda a antiga legislação sobre falências, a verdade é que os processos que corram no âmbito do novo código, em vigor desde 2004, continuam a somar-se ao bolo.

Medidas anunciadas há um ano só agora avançam
Apesar da juventude da nova legislação, em 2006 o Ministério da Justiça anunciou que ia avançar com um conjunto de medidas de simplificação. Passado um ano, a proposta de alterações que consagra as novidades então anunciadas está agora a ser preparada, devendo ser levada a Conselho de Ministros dentro de algumas semanas.
Os administradores de Insolvência, principais destinatários, aplaudem, mas reclamam do longo compasso de espera entre o anúncio das medidas e a passagem das mesmas à prática. Do lado dos magistrados, Marcelo Reis, do TCL, desconfia da aplicabilidade prática de algumas das medidas de simplificação. Por exemplo, das que prevêem o alargamento dos mecanismos informáticos na comunicação entre administradores de insolvência e tribunal. "No papel é fácil substituir diligências por correspondência electrónica, mas o nosso servidor é tão lento que não terá capacidade para aguentar", prevê o juiz.

Propostas de alteração ao Código

- Insolvência sai do registo de nascimento. Actualmente é uma referência permanente no registo de nascimento dos que são declarados insolventes; este assento perpétuo desaparece, e o averbamento será retirado findo um prazo a fixar.

- Os actos processuais das falências, que agora têm de ser publicados em Diário da República, passam a estar disponíveis num "web cite" do Ministério da Justiça. Será o caso, por exemplo, da convocação das assembleias de credores ou da publicidade da sentença de encerramento do processo, em caso de insuficiência da massa insolvente.

- Os administradores de insolvência passam a ser nomeados automaticamente, a partir de uma lista, permanentemente "online" e com actualização periódica permanente. Ficará à disposição dos juízes, que a ela poderão aceder sempre que seja necessário nomear um administrador de insolvência.

- Administradores de insolvência passam a poder aceder directamente às bases de dados dos registos comercial, predial e automóvel. Poderão consultá-las apenas no âmbito de processos que tenham em mãos, à semelhança do que acontece já com os solicitadores de execução. Será igualmente facilitado o acesso ao registo informático de execuções. Estas medidas visam, por exemplo, facilitar uma mais rápida localizações de bens.

IN JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.06.2007 

 

 

Comentarios (2)add
... : Socrália
Calma. Isto não é grave ! Basta o Sr. Ministro da Justiça aparecer na Televisão para, de uma penada, virtualmente ( e, claro na prática aos olhos do cidadão; não tem sido assim?) resolver a situação.
No fundo, no fundo, a verdadeira culpa é dos Senhores Juízes ( que me perdoem) que ainda não sensibilizaram devidamente o Sr. Ministro da Justiça, sempre atento e disponivel a resolver a situação da Justiça ( desde o primeiro dia do seu mandato. É preciso ter memória... pois, já resolveu tanta coisa)
27.Junho.2007
... : ABC
Eu não esqueço a DEMAGOGIA sobre as férias e os SSMJ.
28.Junho.2007
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