header image
Início seta Direito e Sociedade seta Adopção: perda de isenção de custas judiciais
Adopção: perda de isenção de custas judiciais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Abr-2008
A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família. António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no inicio quer no fim do processo. Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.


Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere "que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal".

"Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)", explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.

No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de familia e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros.

A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.

Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.

Para o juiz Antonio José Fialho, além de o valor inicial atribuído ser desproporcional ao tipo de diligências efectuadas, este tipo de processos têm pouca litigiosidade.

Por outro lado, defende o juiz António José Fialho, estes processos não podem ser resolvidos sem ser por via do tribunal ao contrário de outros cíveis em que as partes podem recorrer à mediação ou aos julgados de paz.

"A adopção é um processo que só pode decorrer em tribunal. Não existem outros meios alternativos", explicou.

Segundo o juiz, a lei prevê uma redução para os casos em que a petição inicial dá entrada em juízo por meios electrónicos, mas, adiantou, a esmagadora maioria destes pedidos de adopção é feita pelos próprios requerentes, sem a intervenção de advogado e sem o recurso a qualquer meio electrónico.

RTP | 03.04.2008 

 



INSTITUIÇÕES CRITICA MEDIDA QUE DIFICULTA E ONERA ESTES PROCESSOS

A associação Bem Me Queres criticou esta quinta-feira a perda de isenção dos processos de adopção de crianças considerando que é «imoral» por dificultar ainda mais um dos possíveis projectos de vida de milhares de crianças institucionalizadas, refere a Lusa.
A partir de Setembro quem avançar com um processo judicial para adoptar uma criança paga inicialmente 576 euros, relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
Para a Bem Me Queres, uma associação com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social que visa promover a adopção em Portugal e exercer a actividade de mediação da adopção internacional, a entrada em vigor do novo regulamento das custas processuais irá pôr em causa a gratuitidade dos processos de adopção.
Segundo a associação, se em termos económicos cada criança que é adoptada é menos uma criança que o Estado tem a seu cargo, não se justifica a não isenção de custas no novo Regulamento das Custas Processuais que entrará em vigor em 1 de Setembro de 2008.
Este pagamento, ainda que possa vir a ser devolvido, é na opinião da associação «imoral e socialmente injusto». «Enquanto que no Código das Custas Judicias actual, e ainda em vigor, na sua línea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os processos de adopção são claramente abrangidos pela isenção de custas, no novo Regulamento de Custas Processuais a isenção é contemplada apenas em relação aos menores ou respectivos representantes legais, nos recursos de decisões relativas à aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, aplicadas em processos de jurisdição de menores (artigo 4.º, alínea i do RCP)», explica.
A Bem Me Queres refere ainda que como associação de promoção da adopção em Portugal estará atenta a tudo o que envolva o instituto da adopção, e relativamente a este assunto «irá mobilizar-se e tudo fazer no sentido de ver alterada esta situação».

Director do Refúgio Aboim Ascensão critica medida
O director do Refúgio Aboim Ascensão considerou que o fim da isenção de custas judiciais dificulta e onera o processo de adopção de uma criança, pelo que deve ser eliminado tal como qualquer outra medida neste sentido.
«Sou contra qualquer espécie de medida que complique um processo de adopção. O Estado não tem o direito de cobrar a quem está disponível para ser família», disse Luís Vila Boas.
Por outro lado, Luís Vilas Boas considera que nestes processos o Estado deve dar a sua contrapartida prestando o serviço jurídico gratuito a quem assume a responsabilidade de fazer cumprir o direito de ter uma família, um dos direitos das crianças.
«Para o exercício do direito de uma criança em ter uma família o Estado não tem o direito de cobrar a quem está disponível para ser essa família. Não se cobra taxas para exercer um direito e sim para quem comete crimes», disse.

1561 CRIANÇAS PRONTAS PARA ADOPÇÃO
Um total de 1571 crianças portuguesas estão em condições legais para serem adoptadas, noticia a agência Lusa. 12 mil vivem em instituições. Das crianças que estão em condições para serem adoptadas, 398 já têm adopção decretada, 570 estão em período de pré-adopção, 451 aguardam resposta de candidatos, 135 estão em vias de integração no seio familiar e 14 com alteração do projecto de vida. Quanto aos candidatos existem 2403 seleccionados e 2.345 a aguardar resposta.
As preferências dos candidatos tendem para crianças do sexo feminino até aos três anos. No entanto, 1231 candidatos estariam dispostos a adoptar crianças entre os quatro e os seis anos, e 205 preferiam adoptar uma criança do sexo masculino. No topo das preferências estão crianças sem qualquer problema de saúde. Existem apenas 13 candidatos disponíveis para adoptar deficientes, embora haja 90 crianças disponíveis nessas condições a viver em instituições. De acordo com dados oficiais, apenas quatro candidatos não colocaram obstáculos à adopção de uma das 98 com problemas de saúde grave

PORTUGAL DIÁRIO | 03.04.2008

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS NUMEROSAS
O disparate propaga-se
Possivelmente para não ficar atrás do Ministério das Finanças no caminho do disparate, o Ministério da Justiça surpreendeu hoje os portugueses ao anunciar o fim de isenção de custas judiciais nos processos de adopção, uma medida sem pés nem cabeça , e que até vai ao arrepio do discurso do Primeiro-Ministro sobre o assunto.
Tendo esta medida sido aprovada em Conselho de Ministros, a APFN reitera a sua preocupação pelo que se está a passar, que denota uma certa desorientação .
A APFN congratula-se com o repúdio por esta medida manifestado prontamente pelos grupos parlamentares do PSD, BE e CDS, esperando que os restantes grupos também manifestem o seu protesto por tão grande disparate.
De novo insiste na necessidade de bom senso e alguma coordenação na acção governativa a fim de evitar a cada vez mais frequente tomada de medidas contraditórias por parte de diferentes ministérios.
3 de Abril de 2008
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
http://www.apfn.com.pt/



GOVERNO IMPÕE TAXA DE 576 EUROS PARA PROCESSOS DE ADOPÇÃO

Os candidatos a pais adoptivos terão que avançar com 576 euros para iniciar o processo de adopção, a partir do próximo mês de Setembro. A medida está prevista no Regulamento das Custas Processuais - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro - que acaba com a isenção de custas nestes casos.

Ao abrigo da lei ainda vigente todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas, quer no início quer no fim. A partir de Setembro, os requerentes terão que avançar com esta verba de 576 euros, que poderá ser devolvida no final do processo (depois de transitar em julgado), na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo. A razão pela qual não se mantém a isenção prende-se com, explicou fonte do ministério da Justiça à agência Lusa, "a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal".

António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e de Menores do Barreiro, Lisboa, argumentou, no entanto, "que o valor inicial (576 euros) é desproporcional ao tipo de diligências efectuadas", além de que "este tipo de processos tem pouca litigiosidade". Ao JN,Madeira Pinto, um outro juiz com vasta experiência na área da Família, pormenorizou que "até à conclusão da fase de confiança judicial para adopção pode haver um processo muito litigioso, porque, imagine-se, podem surgir problemas com pais biológicos. Mas depois, na adopção propriamente dita, não é litigioso porque nem sequer há parte contrária".

A explicação do ministério da Justiça também não convence quem trabalha na área das crianças e jovens. Luis Villas-Boas, director do Refúgio Aboím Ascensão, uma instituição de acolhimento de menores, disse que "é intolerável que a adopção - um veículo para o exercício de um direito, o direito à família - seja taxado". Para aquele responsável, não é a verba que está em causa, é o simbolismo. "A adopção não pode ser taxada porque é transformar uma coisa bonita numa espécie de acto comercial. O Estado até pode devolver a verba, mas é a intenção inicial que está mal", reiterou.

O ministério da Solidariedade Social só comentou a novidade legal ao final do dia a secretária de Estado Idália Moniz veio lembrar já existem custas que actualmente são pagas no final dos processos, podendo ficar isentos em 50 por cento, mas na nova proposta as custas são pagas no início e podem ser dedutíveis até 100 por cento. Já Armando Leandro, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, recusou prestar declarações .

JN e LUSA | 04.04.2008 

 

 

Comentarios (1)add
... : Anabela
Isto sim, é um autentico disparte. se já é dificil adoptar crianças em Portugal agora será ainda pior.
estão a tentar tornar a adopção mum acto comercial deviam ter vergonha
10.Maio.2008
Escreva o seu Comentario
quote
bold
italicize
underline
strike
url
image
quote
quote
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley

busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que o Minist. Finanças subscreva seguro de responsabilidade para os funcionários do Fisco?