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14-Jan-2008
Foi hoje publicada a Lei n.º 2/2008 que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Comentarios (6)add
... : linda
Os requisitos a que se referem as als.b) e c) do art.5º são cumulativos?
15.Janeiro.2008
... : Aberto Ruço
De uma leitura rápida da lei ( artigo 5.º ) fiquei com a ideia de que não é necessária a licenciatura em direito para se aceder à Magistratura.

Em teoria admito isso possível. Se alguém não licenciado em direito mostrar que tem saber para ser, por exemplo, juiz, não vejo razão para que não o possa ser.

Mas já tenho dificuldade em perceber como é possível na prática ser-se juiz sem se ter uma licenciatura em direito.

Querem-se dizer que os cinco anos que andei a estudar na faculdade de direito signifiam tanto como se não tivesse andado ?

Querem-me dizer que o direito se aprende lendo jornais ou revistas, uns livros, ou apanhando uma ideia aqui e outra acolá ?

Querem-me dizer que não é necessário elaborar uma formatação mental ao longo de cinco anos, mais a experiência, para se ser jurista ?

Ou que esta formatação se adquire por geração espontânea ?

Querem-me dizer que essas pessoas não vão ter um exame rigoroso?

O que é isto ?
16.Janeiro.2008
... : CC
No meu entendimento, os requesitos do art. 5.º são comulativos. Se assim não fosse, não era necessário ser-se cidadão português e reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas...

Ou seja, é necessária a licenciatura em Direito mais mestrado ou doutoramento, que pode ser noutra área que não o Direito.

Os licenciados pré-Bolonha atentem no art. 111.º
16.Janeiro.2008
... : Ana Santos
Acho muito mal que tenham acabado com os dois anos de interregno entre a licenciatura e o exame de admissão ao CEJ. Pelo menos eram dois anos em que o candidato ganhava alguma experiência. Na linha do Senhor Presidente do STJ, há causas na primeira instância que exigem uma experiência que os juízes novos não têm. Todavia, dizer que com este peíodo de dois anos os melhores iam para a privada, é desconhecer por completo o Portugal em que se vive hoje. A prática vai mostrar que foi um erro.
16.Janeiro.2008
... : ISA
Acho muito mal não valorizarem o grau de doutor, colocando-o em pé de igualdade com o mestrado. Parece-me que cinco anos de licenciatura, mais cinco de doutoramento, com um ou outro de mestrado pelo meio, há-de significar sabedoria, experiência de vida (quanto mais não seja pelos anos que entretanto se passam). Enfim, não acho que, pelo menos no caso de o doutoramento ser em direito, se devessem submeter os doutorados aos mesmos exames que os restantes.
17.Janeiro.2008
... : BD
O grau de doutor mostra o que vale no relvado, perdão, nas provas escritas e orais que o candidato presta. E o grau de doutor de certeza que aí, nesse campo tão difícil, se superiorizará aos demais, simples mestrados e licenciados e advogados. O grau de doutor digamos que é uma grande equipa, enquanto os outros jogam para não descer de divisão. Mas o grau de doutor tem de mostrar o que vale (essa sapiência toda que por certo terá) dentro do campo, porque as camisolas já não ganham jogos, não é assim?
17.Janeiro.2008
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