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Acção executiva - Proposta de Lei 176/X criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Jan-2008
A proposta de Lei 176/X/3, visa autorizar o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.
Para conhecer o teor do texto integral proposto de alteração dos preceitos do CPC, ECS e EOA, faça a transferência do seguinte ficheiro:  doc Proposta de Lei n.º 176-X 328.00 Kb
Comentarios (6)add
... : Julius Evola-em-Chainça
Agora é q vai ser cobrar...!
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Com esta gente neste jardim ibérico? Habituados a não pagar durante 30 anos?
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O legislador n decide para lusitanos de agora, mas para suecos de outrora.
Os lusitanos de agora pertencem pura e simplesmente à categoria asinina da vida. Aprenderam com o Estado (Portugal precisa sempre do Estado...), c o vizinho de lado (de BMW...e carregado de calote...mas é "esperto") e sem a tomada de valores q fazem das coisas do mundo grandes.
23.Janeiro.2008
... : Adam Smith-en-Silvalde
Vários relatórios internacionais têm salientado que o atraso nos pagamentos é prejudicial à economia pois obriga a financiamentos desnecessários, origina problemas de liquidez e é uma barreira ao comércio (European Payment Index 2007). A criação de procedimentos de cobrança rápidos e eficazes para o credor diminui os atrasos nos pagamentos e contribui para a dinamização da economia.
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Só neste país é que se falam das evidências com um tom sério e rigoroso . Com o ar servil da gravata, óculos na ponta do nariz...e olhar de lado de 6 em 6 segundos.
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Isto só pode ter sido escrito por um marxista reabilitado ao mercado! Só para ele não era uma evidência...
23.Janeiro.2008
... : trá-lá-lá
?Um dirigente da Associação Nacional de Municípios Portugueses disse que o ministro da Justiça reiterou que nenhum dos tribunais actualmente a funcionar será encerrado no âmbito da reforma do mapa judiciário.? in Jusjornal
Uns dizem que vão fechar tribunais; outros dizem isto?
Daqui se conclui que só vão fechar os tribunais que não estejam ?actualmente a funcionar?.
Logo, vão fechar os juízos de execução de Lisboa e do Porto? que dificilmente se podem caracterizar como estando a ?funcionar?.

23.Janeiro.2008
... : forum executionis
É a privatização quase absoluta das Execuções !!!
Enquanto a confusão abunda no Cível as Execuções Fiscais (legais e ilegais) cilidram os cidadãos.
Mais palavras para quê ? está à vista de todos.

23.Janeiro.2008
... : adv.f
Vamos lá a ver se percebi:
-----qd.o agente de execução é um funcionario judicial pode ter apenas escolaridade obrigatória, e eventualmente formação pelo cfoj.
-----Se for solicitador tem que efectuar estagio de 18 meses, para além do estagio que já tenha feito (tb 18 meses) para se inscrever na camara.
-----e se for advogado para além do estagio para inscrição na ordem durante dois anos, tem ainda outro estagio de 18 meses para se inscrever como agente de execução.
Bem, se for assim teremos concerteza os melhores agentes de execução do mundo.
Agora é que a acção executiva vai.
Quer dizer, daqui a uns dois anos após a aprovação da lei.
24.Janeiro.2008
... : Cinete
Bem, agora é que o pobre do Alberto dos Reis se volta de vez na tumba ... se ainda o não fez!!! Intervenção provocada do juiz no processo executivo, advogados executores ... Se tuudo isto funcionar tão bem como os solcitadores da execução, o próximo governo, que será do PSD, creio, virá mais uma vez invocar a urgência da reforma da acção executiva porque os processos se arrastam nos tribunais, patati, patatá ... porque não os levam de vez para um qualquer sítio e deixam de chatear as pessoas????
24.Janeiro.2008
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