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Ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos
Santos, critica:«Administração Fiscal comete abusos contra os direitos dos
contribuintes» António Carlos Santos, antigo secretário de Estado de Guterres,
considera haver «uma deriva na diminuição dos direitos» e um «excesso de
prerrogativas» do Fisco que «têm vindo a ser consagradas no plano legislativo e
na prática» e propõe um esforço na gestão fiscal e a criação de um Instituto
para a formação tributária. Já Domingues Azevedo, dos CTOC, não tem dúvidas:
«está a implantar-se uma cultura de supremacia discricionária» sobre os
contribuintes.
Parecem inequívocas as vantagens proporcionadas pela revolução
informática que se deu no Fisco nos últimos anos. Contudo, esta nova realidade
pode acarretar situações de injustiça e grande dificuldade para os
contribuintes. «Estamos a assistir a uma verdadeira contra reforma fiscal? Está
o sistema fiscal a entrar em descrédito?». As dúvidas são deixadas no ar pelo
antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres, António
Carlos Santos, que participou, no final da semana passada, numa conferência,
organizada pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).À margem do
encontro, em que estiveram em foco, as garantias dos contribuintes, Carlos
Santos - crítico de muitas falhas que estão a atingir a Administração Fiscal e
que têm ameaçado os cidadãos - falou a O DIABO da acção do Fisco, do seu grau de
eficácia na recolha de receitas tributárias, das medidas de execução fiscal
implementadas bem como dos eventuais abusos que o Estado está a cometer sobre as
garantias dos contribuintes.
«Alerta à navegação»
António Carlos Santos começa por dizer
que, em primeiro lugar, o que está a tentar fazer - em matéria de abusos fiscais
sobre os contribuintes - mais não é que «um alerta à navegação». «Acho que há
uma deriva que não começou com este Governo, já vem de trás. Uma deriva no
sentido de uma diminuição das garantias e direitos dos contribuintes e de um
excesso de prerrogativas da Administração Fiscal que têm vindo a ser
consagradas, quer no plano legislativo, quer na prática, a que acresce o facto
de a Administração Tributária ter hoje meios técnicos ao seu alcance que há uns
anos não tinha», explica, recordando que «têm-se verificado abusos sobre os
direitos e garantias dos contribuintes».
António Carlos Santos recorda, por
isso, que «muitas destas coisas têm vindo a ser utilizadas mais na óptica de
arrecadação de receitas a todo o custo ou na óptica de um combate à evasão
fiscal a todo o custo e não tanto nessas outras vertentes que são da facilitação
da vida dos contribuintes e das garantias dos seus direitos».
Por essa razão
sublinha que esta situação «tem dois pés para andar»: «um é o reforço de tudo o
que diz respeito à máquina administrativa mas se não é acompanhado e, pelo
contrário, é desacompanhado de uma melhoria dos sistemas das garantias, da
transparência, podemos estar numa situação muito grave».
Para o antigo
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres, a alteração deste
panorama não cabe apenas ao poder político, «passa também pela gestão da máquina
fiscal».
Realça que a formação «tem que ser feita de outra forma» e tem de
«haver, de facto, um bom atendimento que nem sempre existe». «No plano da
formação profissional, é tempo de começar uma formação por problemas, por tipo
de contribuintes, de criar um verdadeiro Instituto para a formação tributária e
de alterar todas estas coisas», aconselha, lembrando que esta «é uma alteração
lenta mas que, se não se começar hoje, daqui a 10 anos estamos pior».
«A
verdade é que os contribuintes passam a ter a seu cargo mais obrigações e a
Administração Fiscal não está devidamente preparada para explicar como é que
isso é feito», conclui.
«Estado em tribunal»
Também Domingues Azevedo, presidente da
CTOC, diz que se criou a «conceptualização e um estado de espírito de que todo o
cidadão é incumpridor» e sublinha que é «parece que a reacção da Administração
Fiscal perante os contribuintes assenta neste pressuposto». Por essa razão,
diz, «a Administração Tributária usa o seu poder discricionário, caindo, por
vezes, em exagero». E exemplifica um caso de «autêntico» atentado aos
direitos dos contribuintes: «a Administração Fiscal tem um erro e liquida um
imposto que não é devido. O contribuinte reclama mas, porque a reclamação não é
resolvida em tempo oportuno, antes da instauração do processo de execução
fiscal, ao contribuinte vai-lhe ser instaurado um processo de execução fiscal.
Trata-se de um erro de liquidação dos serviços». Reafirma que têm surgido
vários casos em que «o sistema de análise das reclamações não é resolvido em
tempo útil» acabando por gerar nos contribuintes «problemas efectivos em que não
têm quaisquer responsabilidades».
Domingues Azevedo considera que, desta
forma «está a implantar-se uma cultura de supremacia discricionária» em que «a
verdade está só de um lado». «Porquanto, essa verdade é imutável e imperativa e,
num Estado de Direito, a verdade é sempre algo relativo, ou seja, é preciso
analisar e comprovar que se tem exactamente esse direito e que se tem essa
razão», salienta, lembrando que se «há um engano na programação ou se o sistema
tem qualquer deficiência não há mecanismos que verifiquem a razoabilidade do
funcionamento dos mesmos sistemas gerando depois enormes problemas aos
contribuintes».
O presidente da CTOC avisa que é «extremamente necessário
criar uma cultura de um Estado de Direito, com situações igualitárias dos dois
intervenientes, do Estado - através dos seus serviços - e dos cidadãos - quando
estão na situação de sujeitos passivos».
Além disso, considera essencial que
«haja mecanismos eficientes e, que em tempo oportuno, decidam quanto à razão ou
falta dela da utilização por parte dos sujeitos passivos dos contribuintes em
relação ao mecanismo da reclamação». «A não existir um serviço eficiente que
resolva, decida e analise em tempo oportuno da razão ou da falta dela nas
reclamações dos contribuintes, estaremos sempre perante um poder imperativo que,
independentemente do contribuinte ter ou não razão, segue o seu percurso normal,
que é o da exigência», explica.
Se todos estes abusos cometidos pela
Administração Fiscal sobre o contribuinte não forem resolvidos, só há uma
solução: «os contribuintes vão começar a colocar o Estado, em grande dimensão,
em tribunal e o Estado vai ter que pagar». «O contribuinte tem o direito a não
ser incomodado quando cumpre com as suas obrigações. E se ele é incomodado, o
Estado vai passar a reagir com a responsabilização desses serviços. E no dia em
que o Estado co-responsabilizar quem tem esses serviços vamos ter, seguramente,
mais eficiência», conclui Domingues Azevedo.
«Os contribuintes passam a ter a seu cargo mais obrigações e a
Administração Fiscal não está devidamente preparada para explicar como é que
isso é feito», diz António Carlos Santos.
O DIABO | 17.07.2007
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