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Abusos da Administração Fiscal criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Jul-2007

ImageEx-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, critica:«Administração Fiscal comete abusos contra os direitos dos contribuintes» António Carlos Santos, antigo secretário de Estado de Guterres, considera haver «uma deriva na diminuição dos direitos» e um «excesso de prerrogativas» do Fisco que «têm vindo a ser consagradas no plano legislativo e na prática» e propõe um esforço na gestão fiscal e a criação de um Instituto para a formação tributária. Já Domingues Azevedo, dos CTOC, não tem dúvidas: «está a implantar-se uma cultura de supremacia discricionária» sobre os contribuintes.

Parecem inequívocas as vantagens proporcionadas pela revolução informática que se deu no Fisco nos últimos anos. Contudo, esta nova realidade pode acarretar situações de injustiça e grande dificuldade para os contribuintes. «Estamos a assistir a uma verdadeira contra reforma fiscal? Está o sistema fiscal a entrar em descrédito?». As dúvidas são deixadas no ar pelo antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres, António Carlos Santos, que participou, no final da semana passada, numa conferência, organizada pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).À margem do encontro, em que estiveram em foco, as garantias dos contribuintes, Carlos Santos - crítico de muitas falhas que estão a atingir a Administração Fiscal e que têm ameaçado os cidadãos - falou a O DIABO da acção do Fisco, do seu grau de eficácia na recolha de receitas tributárias, das medidas de execução fiscal implementadas bem como dos eventuais abusos que o Estado está a cometer sobre as garantias dos contribuintes.

«Alerta à navegação»
António Carlos Santos começa por dizer que, em primeiro lugar, o que está a tentar fazer - em matéria de abusos fiscais sobre os contribuintes - mais não é que «um alerta à navegação». «Acho que há uma deriva que não começou com este Governo, já vem de trás. Uma deriva no sentido de uma diminuição das garantias e direitos dos contribuintes e de um excesso de prerrogativas da Administração Fiscal que têm vindo a ser consagradas, quer no plano legislativo, quer na prática, a que acresce o facto de a Administração Tributária ter hoje meios técnicos ao seu alcance que há uns anos não tinha», explica, recordando que «têm-se verificado abusos sobre os direitos e garantias dos contribuintes».
António Carlos Santos recorda, por isso, que «muitas destas coisas têm vindo a ser utilizadas mais na óptica de arrecadação de receitas a todo o custo ou na óptica de um combate à evasão fiscal a todo o custo e não tanto nessas outras vertentes que são da facilitação da vida dos contribuintes e das garantias dos seus direitos».
Por essa razão sublinha que esta situação «tem dois pés para andar»: «um é o reforço de tudo o que diz respeito à máquina administrativa mas se não é acompanhado e, pelo contrário, é desacompanhado de uma melhoria dos sistemas das garantias, da transparência, podemos estar numa situação muito grave».
Para o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres, a alteração deste panorama não cabe apenas ao poder político, «passa também pela gestão da máquina fiscal».
Realça que a formação «tem que ser feita de outra forma» e tem de «haver, de facto, um bom atendimento que nem sempre existe». «No plano da formação profissional, é tempo de começar uma formação por problemas, por tipo de contribuintes, de criar um verdadeiro Instituto para a formação tributária e de alterar todas estas coisas», aconselha, lembrando que esta «é uma alteração lenta mas que, se não se começar hoje, daqui a 10 anos estamos pior».
«A verdade é que os contribuintes passam a ter a seu cargo mais obrigações e a Administração Fiscal não está devidamente preparada para explicar como é que isso é feito», conclui.

«Estado em tribunal»
Também Domingues Azevedo, presidente da CTOC, diz que se criou a «conceptualização e um estado de espírito de que todo o cidadão é incumpridor» e sublinha que é «parece que a reacção da Administração Fiscal perante os contribuintes assenta neste pressuposto». Por essa razão, diz, «a Administração Tributária usa o seu poder discricionário, caindo, por vezes, em exagero». E exemplifica um caso de «autêntico» atentado aos direitos dos contribuintes: «a Administração Fiscal tem um erro e liquida um imposto que não é devido. O contribuinte reclama mas, porque a reclamação não é resolvida em tempo oportuno, antes da instauração do processo de execução fiscal, ao contribuinte vai-lhe ser instaurado um processo de execução fiscal. Trata-se de um erro de liquidação dos serviços». Reafirma que têm surgido vários casos em que «o sistema de análise das reclamações não é resolvido em tempo útil» acabando por gerar nos contribuintes «problemas efectivos em que não têm quaisquer responsabilidades».

Domingues Azevedo considera que, desta forma «está a implantar-se uma cultura de supremacia discricionária» em que «a verdade está só de um lado». «Porquanto, essa verdade é imutável e imperativa e, num Estado de Direito, a verdade é sempre algo relativo, ou seja, é preciso analisar e comprovar que se tem exactamente esse direito e que se tem essa razão», salienta, lembrando que se «há um engano na programação ou se o sistema tem qualquer deficiência não há mecanismos que verifiquem a razoabilidade do funcionamento dos mesmos sistemas gerando depois enormes problemas aos contribuintes».

O presidente da CTOC avisa que é «extremamente necessário criar uma cultura de um Estado de Direito, com situações igualitárias dos dois intervenientes, do Estado - através dos seus serviços - e dos cidadãos - quando estão na situação de sujeitos passivos».

Além disso, considera essencial que «haja mecanismos eficientes e, que em tempo oportuno, decidam quanto à razão ou falta dela da utilização por parte dos sujeitos passivos dos contribuintes em relação ao mecanismo da reclamação». «A não existir um serviço eficiente que resolva, decida e analise em tempo oportuno da razão ou da falta dela nas reclamações dos contribuintes, estaremos sempre perante um poder imperativo que, independentemente do contribuinte ter ou não razão, segue o seu percurso normal, que é o da exigência», explica.

Se todos estes abusos cometidos pela Administração Fiscal sobre o contribuinte não forem resolvidos, só há uma solução: «os contribuintes vão começar a colocar o Estado, em grande dimensão, em tribunal e o Estado vai ter que pagar». «O contribuinte tem o direito a não ser incomodado quando cumpre com as suas obrigações. E se ele é incomodado, o Estado vai passar a reagir com a responsabilização desses serviços. E no dia em que o Estado co-responsabilizar quem tem esses serviços vamos ter, seguramente, mais eficiência», conclui Domingues Azevedo.

«Os contribuintes passam a ter a seu cargo mais obrigações e a Administração Fiscal não está devidamente preparada para explicar como é que isso é feito», diz António Carlos Santos.

O DIABO | 17.07.2007 

Comentarios (3)add
... : Mário Rama da Silva
Dois comentários:
Quanto à responsabilização do Estado, nesta ou noutras áreas, esta terá de passar a ser obrigatoriamente reflectida em quem praticou o acto que deu origem a tal responsabilização. A não ser assim já sabemos que todos os responsáveis, dos ministros aos dirigentes (o funcionário age a mando e se assim não for tem probabilidades de ser punido por aqueles) se estão nas tintas: afinal o Estado paga com o dinheiro dos contribuintes e os verdadeiros responsáveis assistem alegremente, afirmam na televisão que o Estado respeita as decisões judiciais ou, nalguns casos, permitem-se dizer que teriam feito o mesmo que fizeram.
Quanto às garantias dos contribuintes, o andar da carruagem no sentido do autoritariso e da expansão do espírito persecutório, lembra-me um parecer antigo do Prof. Marcello Caetano, publicado em "O Direito" que terminava desta forma: "a não ser assim, mais valia que o Código..., no capítulo destinado às garantias dos contribuintes, se limitasse ao artigo único "pague e não bufe".
Será que alguém também leu e, sem perceber a ironia, pensa que era uma recomendação que o anterior regime não teve tempo de aplicar?
18.Julho.2007
... : mhmartins : http://forumexecutionis
Tudo isto é verdade. Mas a realidade ainda é mais dura.
Existem execuções instaurada contra pessoas há muito falecidas que já não se podem defender.
Os serviços de finanças são os primeiros a saber do óbito !!!
Tive conhecimento de um caso onde numa carta enviada a alguém há muito falecido o serviço de Finanças dizia na notificação que já era a terceira carta e que já tinha passado o prazo de oposição e iriam avançar para a penhora pois a pessoa não respondia !!
As dividas que motivaram a execução fiscal ou já estão pagas ou são por impostos de IMI POSTERIORES ao obito da pessoa !!
É urgente a criação de um provedor de justiça fiscal.
Herlander Martins

18.Julho.2007
... : Armando
Melhor não podia haver, em que é reconhecido pelo Presidente do CTOC, que é necessário criar uma cultura de " um estado de direito", o que equivale a dizer que não há direito de estado, logo as execuções fiscais, como em todos,são tributos accionados feudalistamente, e não democráticamente como se pretendeu com a CRP, é que até executam coisas do ano de 1989, já prescritas, e inventam outras, isto tudo deixou de existir como uma cultura e costumes, passou a ser a republica das bananas.

22.Julho.2007
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