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Até às 17.00 de ontem foram libertados 115 indivíduos que se encontravam em
prisão preventiva, segundo anunciou a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Mas, as portas das prisões vão continuar a abrir-se para aqueles indivíduos que,
ao abrigo do novo Código de Processo Penal (CPP), vão solicitar a suspensão da
execução da pena. Os próximos meses poderão ser de caos nos serviços do
Ministério Público (MP) e, em geral, nos tribunais.
Dentre aqueles 115 libertados, 38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima
da prisão preventiva e, os restantes 77, por não se aplicar tal medida de
coacção aos crimes pelos quais se encontram indiciados.Aos reclusos
agora libertados, e, por determinação judicial, para além do termo de identidade
e residência, ficaram na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas
à prisão preventiva, tais como obrigação de permanência na habitação - nalguns
casos mediante vigilância electrónica - prestação de caução, proibição de
contactos e obrigação de apresentação periódica.
Há, entretanto, outros
indivíduos que deverão também sair em liberdade. Em causa está a alteração ao
CPP, que permite que as penas de prisão até cinco anos possam ser suspensas na
sua execução mediante outras medidas alternativas. Esta possibilidade, até
agora, abrangia apenas as condenações até três anos de prisão. Perante estes
novos pressupostos, espera-se que "chovam" os pedidos de revisão das penas. O
procurador-geral da República já emitiu orientações para todos os departamentos
do MP para evitar que se percam as investigações em curso.
LICÍNIO LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 16.09.2007
As prisões abrem-se esta manhã a todos os arguidos em situação de prisão
preventiva que beneficiam do encurtamento dos prazos previstos no novo Código de
Processo Penal (CPP) - diploma que entra hoje em vigor.
A medida abrange
várias dezenas dos 2778 presos preventivos existentes em Portugal a 1 de
Setembro. Só na próxima semana será revelado pela Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais quantos indivíduos, ao certo - uns já condenados em primeira
instância, outros a aguardar julgamento e alguns ainda sem acusação -, foram
contemplados. O procurador-geral da República (PGR) queixou-se de que houve
pouco tempo entre a publicação da nova lei, a 29 de Agosto, e a sua entrada em
vigor, hoje.
Até ontem à noite, a azáfama foi grande entre os magistrados
do Ministério Público (MP) que sob a sua responsabilidade têm processos em
investigação com arguidos presos. O mesmo se passou com os juízes com
competência de instrução criminal e que são titulares de outros processos nas
mesmas condições. Todos os casos tiveram de ser passados a pente fino. "Há o
risco de que alguém possa, a partir de amanhã (hoje), ficar nas prisões de uma
forma ilegal", lembrou ao DN o ex-presidente da Associação Sindical dos Juízes
Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, criticando o facto de uma reforma
que levou dois anos a ser pensada tenha esperado apenas 15 dias para entrar em
vigor. "Quem ficar nas prisões por inépcia dos magistrados pode, depois, pedir
indemnizações ao Estado", lembrou.
Esta foi uma das questões que levaram
o PGR, Pinto Monteiro, a reunir--se na quinta-feira com os procuradores-gerais
distritais, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal
(DCIAP), Cândida Almeida, e os directores dos departamentos de Investigação e
Acção Penal (DIAP). No final, a Procuradoria emitiu uma nota a referir que "o
curto período de tempo previsto no novo CPP para a sua entrada em vigor torna
difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil
a escassez de meios tecnológicos e humanos".
Ao que o DN apurou, os
magistrados empenharam-se para que ninguém fique preso ilegalmente. Ontem ao
final da tarde, alguns estabelecimentos prisionais já tinham recebido as
notificações com a ordem de liberdade para os contemplados pelo novo CPP. De
acordo com este diploma, quando uma nova disposição penal é mais favorável aos
arguidos, deve ter aplicação imediata
LICÍNIO LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 16.09.2007
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