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A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos estima que os empresários de futebolistas apenas declaram às Finanças uma décima parte daquilo que realmente ganham - 90% dos rendimentos são ocultados - e abriu uma nova frente na guerra contra a fuga ao Fisco nos dinheiros do futebol as somas milionárias que circulam na comercialização dos direitos de imagem dos jogadores e treinadores.
Esta informação, consta de um relatório efectuado pela Inspecção Tributária, que serve de guia nas acções de fiscalização que já estão a ser efectuadas aos clubes e a pelo menos 33 empresários nos negócios da bola.
Concluído no início do ano, o estudo - resultante das experiências de inspecções anteriores e de investigações em curso - constitui um autêntico manual contra a fuga ao Fisco no futebol, cujo combate será uma das principais prioridades para a máquina tributária. Indica quais os pontos fracos a procurar nos negócios e quais os procedimentos que os inspectores tributários devem adoptar nas fiscalizações, as rubricas a observar na contabilidade e as informações a cruzar com as autoridades policiais.
Em causa está um conjunto de irregularidades fiscais que começam com a omissão de declarações de receitas e impostos, passam pela existência de contratos paralelos e terminam na manipulação de custos fictícios e facturas falsas (ver página ao lado).
São também explicados ao pormenor os esquemas de circulação de dinheiros no pagamento de transferências, verbas de prémios e salários pagos sob a forma de direitos de imagem e, claro, a extensa utilização de empresas sedeadas em paraísos fiscais - "off-shores".
Base de dados nacional
Para estes casos, a Inspecção Tributária instituiu a elaboração de uma "base de dados dinâmica a nível nacional", feita com informação recolhida na comunicação social e nas diferentes entidades inspeccionadas, de forma a controlar, a todo o momento, quem são os intervenientes nos diferentes negócios. Isto porque, de acordo com a lei fiscal, todos os rendimentos obtidos em território português devem ser tributados em Portugal. O que conta é o local do negócio.
Todavia, na maioria dos casos, as transferências são concretizadas com a intervenção em cascata de empresas "off-shore", que emitem facturas e recebem, formalmente, verbas em contas de bancos também localizados em paraísos fiscais.
O dinheiro circula depois por várias entidades, que podem ser tituladas por pessoas completamente estranhas à transacção (designados "testas-de-ferro") e dificultam a descoberta dos verdadeiros beneficiários dos negócios - que até podem nem ser somente os empresários. Daí a importância da percepção, em tempo real, de quem são os intervenientes nos negócios, por forma a que o Fisco actue directamente sobre eles, independentemente de quem sejam os participantes formais nas operações.
Além das transferências, as investigações das Finanças incidem num aspecto novo no género de fraudes fiscais associadas ao futebol os direitos de imagem. A Inspecção Tributária tem detectado vários casos de avultadas verbas pagas a futebolistas - a título de alegados direitos de imagem -, entregues através de sociedades sedeadas em Inglaterra e, por sua vez, detidas por empresas "off-shore". O Fisco interpreta este tipo de contratos como um esquema para tentar escapar ao pagamento de impostos em Portugal. Consequentemente, vai tentar pôr cobro a esta situação, contando, inclusivamente, com ensinamentos das autoridades fiscais holandesas, que têm partilhado a sua experiência no sector.
Paralelamente, em casos de suspeitas de ilícitos criminais com uso de "off-shores", as Finanças prevêem recorrer à cooperação fiscal internacional e à Polícia Judiciária.
MIL E UMA MANEIRAS DE FUGIR AOS IMPOSTOS
Contratos paralelos
Ordenados declarados para IRS são inferiores aos reais. Fisco descobre verdadeiros nos litígios a correr nos tribunais de trabalho ou quando são encontradas contas bancárias paralelas.
Pagamentos em espécie
Compra ou arrendamento de imóveis, automóveis, viagens ou subsídios, como parte de remunerações, com o objectivo de iludir a sujeição a IRS e Segurança Social.
Ocultação de receitas
Não contabilização de dinheiro recebido de quotas de sócios, venda de lugares cativos nos estádios, bilhetes, concessão de exploração de bares ou bombas combustíveis, direitos de imagem e proveitos do bingo.
Manipulação de custos
Facturas emitidas por clubes mais pequenos, que indiciam custos fictícios. Esquema habitualmente encontrado em Sociedades Anónimas Desportivas ou grandes clubes.
Facturas falsas
Receitas de publicidade facturadas com valores superiores aos realmente pagos pelos anunciantes. Fisco vai efectuar comparação cruzada com entidades pagantes, confirmando as entradas e saídas de dinheiros.
Falsos donativos
Entradas de dinheiro que aparecem formalmente como donativos, mas que na realidade são pagamentos de publicidade. Fisco vai averiguar sinais exteriores de publicidade nos estádios.
Custos pouco credíveis
Despesas ou custos de elevado valor, relativos a passes de futebolistas e movimentos financeiros não especificados, com intervenção de sociedades localizadas em paraísos fiscais. Torna-se difícil averiguar justificações dos custos e beneficiários das verbas.
Inexistência de registos
Não consta da contabilidade qualquer registo relativo a transferências de jogadores. Fiscalização deve cruzar informações com outros clubes para detectar omissões de proveitos.
Omissão de subsídios
Há casos em que subsídios de entidades estatais não constam da contabilidade. Cruzamento deve ser feito com instituições públicas.
Ofertas à família de futebolistas
Fisco tem detectado situações nas contabilidades dos empresários de futebolistas em que facturas e recibos referentes a ofertas não identificam os beneficiários ou então referem-se a mulheres de jogadores. O problema é que estas pessoas não são representadas pelos referidos agentes, sendo aparentemente ilegítima tal contabilização como custos.
Transferências sem documentos
Há casos em que os clubes que transferem jogadores não emitem qualquer factura ou recibo, apesar de receberem o dinheiro do "cliente". Daí a indicação para os inspectores tributários estarem atentos aos movimentos de entrada e saída dos plantéis. A simples análise de documentos, sem conhecimento do mercado, pode levar à simples conclusão de que tudo está correcto. Existem ainda casos em que os valores das facturas são inferiores aos reais.
Fraudes fiscais de empresários
Quando as SAD e clubes adquirem jogadores a entidades estrangeiras, localizadas em paraísos fiscais, fazem-no habitualmente através de representantes dessas empresas, detentores do estatuto de empresários credenciados pela FIFA. Porém, se estes empresários não têm documentos que façam acreditar as Finanças estarem efectivamente em representação de terceiros, e outros beneficiários devidamente identificados, existem ordens para lhes imputar os ganhos apurados nesses negócios. Estas tentativas de iludir o Fisco podem constituir, também, crimes de fraude fiscal.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 19.03.2007
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