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1500 euros para arquivar processos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
16-Ago-2007

Os responsáveis de entidades públicas que forem indiciados por infracções financeiras decorrentes de uma auditoria do Tribunal de Contas podem pôr fim ao processo de infracção se pagarem a multa mínima definida por lei, que ronda os 1.500 euros.

Esta alteração consta da Lei Orgânica do Tribunal de Contas que foi publicada em Diário da República na segunda-feira e que entrará em vigor no sábado e deverá simplificar a vida do Tribunal de Contas e incentivar os infractores a voluntariamente assumir as suas responsabilidades, disse à agência Lusa José Tavares, director-geral do Tribunal de Contas. Até agora, perante um relatório de auditoria do Tribunal de Contas em que alguém era alvo de um processo de infracção financeira punido com multa, era o Tribunal que definia a multa em causa, estando esta dependente da gravidade da infracção, do grau de culpa, de existência ou não de negligência, entre outros aspectos.
A multa em causa podia variar entre um mínimo de 15 unidades de conta (cerca de 1.500 euros) e 150 unidades de conta (perto de 15 mil euros) e cabia ao Tribunal definir o seu valo;
Agora, a nova lei vem dizer que desde que haja um processo por infracção financeira punível com multa, o infractor pode pôr fim ao processo desde que pague voluntariamente uma multa de 1.500 euros. Deste modo, o Tribunal de Contas fica liberto de definir uma multa específica.

Comentarios (4)add
... : anton
tem apenas a vantagem de evidenciar que o TC não é um verdadeiro tribunal.
16.Agosto.2007
... : Vladivostoq
...isto é um país que falta Autoridade na decisão, Autoridade nos fundamentos, Autoridade nas actuações.
...já agora e o pessoal condutor em Lisboa ? é para não pagar, né? Já imaginaram 60 000 processos entrarem nos juízos de pequena instância criminal?
Seria inconstitucional ficarem sem a carroça, né? E proibidos de guiar por 2 meses ? Né? Ora, constitucional amigo, o rufia está contigo.
16.Agosto.2007
... : Barracuda
Será ainda um País ou um mero acampamento?
16.Agosto.2007
... : Armando
Já agora, porquê - previligiar os funcionários publicos, infracções financeiras ?, cá fora é crime, para o cidadão e por dentro, com multa arruma-se o caso ?, será isto, porque não cá fora arrumar os processos fiscais ilicitos, mas licitos porque assim o querem, alguns com mais de 15 anos, há cidadãos de 1ª. e outros de 2ª. categoria e de 3ª. quem será ?.
18.Agosto.2007
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