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No dia 14.01.2007, inserimos o seguinte contéudo:
Temos tido conhecimento que, em alguns pontos do país, quer o Portal do Verbo Jurídico, quer a presente Revista Digital In Verbis, não estão acessíveis através dos acessos à internet disponibilizados nos Tribunais, pela rede interna (LAN) do Ministério da Justiça. A este propósito, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1) Em caso de dificuldade ou erro de acesso, digite no browser o endereço sem o www (http://inverbis.net), para forçar o ISP a transferir os conteúdos do servidor através de um protocolo distinto.
2) Em caso de se manter a falta de acesso, queira conferir se o acesso também está indisponível através de outros ISP, que não a rede interna do Ministério da Justiça - v.g., os acessos disponibilizados por provedores de internet fixos (Sapo, Telepac, Clix, Novis, Iol, etc), por cabo (netcabo, cabovisao) ou móveis (kanguru, tmn, vodafone).
3) Temos verificado que os ISP generalistas permitem o acesso total, mas existem dificuldades ou desactualizações dos conteúdos quando o acesso se processa pelos pontos de rede instalados nos Tribunais. Ou seja, o problema residirá, eventualmente, exclusivamente na rede interna (LAN) do Ministério da Justiça. Se assim não fosse, o sítio estaria totalmente indisponível qualquer que fosse o provedor de acesso à Internet. Na medida em que o sítio continua a ser acedido pelos provedores generalistas e não o é apenas pela rede interna do Ministério da Justiça, instalada nos Tribunais, o problema poderá residir através dos acessos desta última.
4) A razão para tal ocorrência prende-se com o facto de quem acede através da rede do Ministério da Justiça, acede unicamente àquilo que a LAN do MJ permite, tem actualizado ou apontado. Temos verificado que por vezes as redes internas não estão actualizada para os mais recentes apontadores de DNS e para os dados actuais tal como constam da base de dados da FCCN ou das registrars de domínios internacionais. Isto conduz a que muitas vezes, quem acede por redes internas, não esteja a aceder ao conteúdo actualizado dos sites, mas apenas àqueles que estão gravados ou apontados.
5) Por outro lado, é possível que por questões de segurança, as redes internas, in casu, a LAN do MJ bloqueie automaticamente IP por acessos que consideram spam / excesso de tráfego. Basta que os comandos do servidor do MJ tenham considerado, por algum motivo, o acesso ao IP do site desta Revista como «spam» e logo o ter bloqueado, tal como bloqueia acesso a determinados tipos de conteúdos (vídeos multimedia, flash, etc.) ou através de determinados browsers (por exemplo, não permite acesso pelo Firefox, mas só pelo Internet Explorer).Trata-se de uma opção de configuração, que necessariamente temos que respeitar.
6) Ou seja, as dificuldades que por vezes se verificam através desse acesso, não significam que este sítio esteja off-line ou que exista algum problema com o respectivo servidor. Se o problema se mantiver, sugerimos que seja contactado o técnico responsável, afim do mesmo verificar se o IP deste sítio se encontra na lista de números de IP bloqueados ou desactualizados, para que proceda ao seu desbloqueamento ou à actualização da base de dados do DNS de apontamento dos nomes de domínio.
7) Agradecemos que caso os problemas se mantenham, por falta de resolução das respectivas questões técnicas, nos seja dado conhecimento, para aferirmos da causa de tal situação, assim como para serem apuradas as respectivas responsabilidades».
2) Entretanto, depois de diligências encetadas pela ASJP junto do ITIJ, em virtude de tal sítio também estar inacessível, foi pelos técnicos do ITIJ providenciado pela alteração de um dos acessos que estava bloqueado através de um determinado IP que servia vários pontos de acesso instalados em vários Tribunais do País, passando a partir desse momento a ser possível o acesso através da rede do Ministério da Justiça a este sítio, assim como a outros que usam o mesmo número de IP shared.
3) Na medida em que o problema poderia residir na existência de um filtro introduzido por parte da parte da empresa que aloja este sítio (ISP do servidor), diligenciamos junto do respectivo servidor, que nos respondeu, na parte que releva, nos seguintes termos: «Please note that the ip 62.48.195.xx was blocked in our server which is unblocked now. We have installed BFD software in our server as a security measure. So the server will automatically block the IP from which there are 3 consecutive attempts to login using wrong user name or password, or may be creating load to the server (if there is more connections from one ip). We have no intension to block you. As soon we get report about an IP blocking we unblock it. Please be informed that i have unblock the IP 72.9.241.xx from the server. However the IP 62.48.195.xx and 62.48.195.xxx are not blocked within the server». [números finais dos IP substituídos por xxx para evitar utilizações indevidas]
4) Confirma-se, assim, que o bloqueio se deveu à existência de um filtro de segurança instalado no servidor onde esta Revista Digital está alojada, mas o bloqueio teve uma causa exterior a esse servidor, isto é, em virtude de ter havido, pelo menos por três vezes, por parte de alguém usando um ponto de acesso não identificado, usando a rede interna do Ministério da Justiça, a tentativa não autorizada de intromissão no servidor, ou por ter sido criado excesso de tráfego no servidor, por terem sido utilizadas várias conexões através do mesmo IP (eventualmente, pela existência de números de IP cruzados, proxys redireccionados), que podem ter sido identificadas como spam / débito de tráfego.
5) Esclarecida a situação e reposta a verdade, isto é, que o bloqueio não teve origem em alguma acção dos técnicos do ITIJ, nem em bloqueio por parte dos servidores do ITIJ , relativamente aos quais apresentamos o nosso agradecimento e reconhecimento pelo pronto restabelecimento da situação,
6) Não deixa, contudo, de ser (no mínimo) estranho, que tenha sido unicamente a partir da rede do Ministério da Justiça (mas não necessariamente dos técnicos desta ou dos respectivos servidores):
- Que alguém tenha pretendido, pelo menos por três vezes, entrar de forma ilegítima no servidor
- Ou não tenham sido acauteladas, no âmbito da rede do Ministério da Justiça, as situações em que existam várias conexões através do mesmo IP e que conduzam a uma situação de elevado débito de tráfego, já que essa situação não se verificou com os IP's que facultam ligações à Internet - quer provedores de internet fixos (Sapo, Telepac, Clix, Novis, Iol, etc), por cabo (netcabo, cabovisao) ou móveis (kanguru, tmn, vodafone), etc., e que têm milhares de utilizadores, seguramente em número mais elevado que o que acede através da rede do Ministério da Justiça, e relativamente a cujos provedores o servidor não registou qualquer situação de elevado débito de tráfego para empreender qualquer acção de bloqueio dos mesmos - sendo a prova disso o facto de o acesso por esses provedores ter-se mantido de forma permanente.
Agradecemos a compreensão.
O Administrador da Revista Digital In Verbis
[Pontos 2 a 6 deste item, inseridos em 17.01.2008]
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