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Dificuldade de acesso ao Sítio criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Jan-2008
No dia 14.01.2007, inserimos o seguinte contéudo
Temos tido conhecimento que, em alguns pontos do país, quer o Portal do Verbo Jurídico, quer a presente Revista Digital In Verbis, não estão acessíveis através dos acessos à internet disponibilizados nos Tribunais, pela rede interna (LAN) do Ministério da Justiça. A este propósito, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1) Em caso de dificuldade ou erro de acesso, digite no browser o endereço sem o www (http://inverbis.net), para forçar o ISP a transferir os conteúdos do servidor através de um protocolo distinto.
2) Em caso de se manter a falta de acesso, queira conferir se o acesso também está indisponível através de outros ISP, que não a rede interna do Ministério da Justiça - v.g., os acessos disponibilizados por provedores de internet fixos (Sapo, Telepac, Clix, Novis, Iol, etc),  por cabo (netcabo, cabovisao) ou móveis (kanguru, tmn, vodafone).
3) Temos verificado que os ISP generalistas permitem o acesso total, mas existem dificuldades ou desactualizações dos conteúdos quando o acesso se processa pelos pontos de rede instalados nos Tribunais. Ou seja, o problema residirá, eventualmente, exclusivamente na rede interna (LAN) do Ministério da Justiça. Se assim não fosse, o sítio estaria totalmente indisponível qualquer que fosse o provedor de acesso à Internet. Na medida em que o sítio continua a ser acedido pelos provedores generalistas e não o é apenas pela rede interna do Ministério da Justiça, instalada nos Tribunais, o problema poderá residir através dos acessos desta última.
4) A razão para tal ocorrência prende-se com o facto de quem acede através da rede do Ministério da Justiça, acede unicamente àquilo que a LAN do MJ permite, tem actualizado ou apontado. Temos verificado que por vezes as redes internas não estão actualizada para os mais recentes apontadores de DNS e para os dados actuais tal como constam da base de dados da FCCN ou das registrars de domínios internacionais. Isto conduz a que muitas vezes, quem acede por redes internas, não esteja a aceder ao conteúdo actualizado dos sites, mas apenas àqueles que estão gravados ou apontados.
5) Por outro lado, é possível que por questões de segurança, as redes internas, in casu, a LAN do MJ bloqueie automaticamente IP por acessos que consideram spam / excesso de tráfego. Basta que os comandos do servidor do MJ tenham considerado, por algum motivo, o acesso ao IP do site desta Revista como «spam» e logo o ter bloqueado, tal como bloqueia acesso a determinados tipos de conteúdos (vídeos multimedia, flash, etc.) ou através de determinados browsers (por exemplo, não permite acesso pelo Firefox, mas só pelo Internet Explorer).Trata-se de uma opção de configuração, que necessariamente temos que respeitar.
6) Ou seja, as dificuldades que por vezes se verificam através desse acesso, não significam que este sítio esteja off-line ou que exista algum problema com o respectivo servidor. Se o problema se mantiver, sugerimos que seja contactado o técnico responsável, afim do mesmo verificar se o IP deste sítio se encontra na lista de números de IP bloqueados ou desactualizados, para que proceda ao seu desbloqueamento ou à actualização da base de dados do DNS de apontamento dos nomes de domínio.
7) Agradecemos que caso os problemas se mantenham, por falta de resolução das respectivas questões técnicas, nos seja dado conhecimento, para aferirmos da causa de tal situação, assim como para serem apuradas as respectivas responsabilidades».

2) Entretanto, depois de diligências encetadas pela ASJP junto do ITIJ, em virtude de tal sítio também estar inacessível, foi pelos técnicos do ITIJ providenciado pela alteração de um dos acessos que estava bloqueado através de um determinado IP que servia vários pontos de acesso instalados em vários Tribunais do País, passando a partir desse momento a ser possível o acesso através da rede do Ministério da Justiça a este sítio, assim como a outros que usam o mesmo número de IP shared.

3) Na medida em que o problema poderia residir na existência de um filtro introduzido por parte da parte da empresa que aloja este sítio (ISP do servidor), diligenciamos junto do respectivo servidor, que nos respondeu, na parte que releva, nos seguintes termos: «Please note that the ip 62.48.195.xx was blocked in our server which is unblocked now. We have installed BFD software in our server as a security measure. So the server will automatically block the IP from which there are 3 consecutive attempts to login using wrong user name or password, or may be creating load to the server (if there is more connections from one ip). We have no intension to block you. As soon we get report about an IP blocking we unblock it. Please be informed that i have unblock the IP 72.9.241.xx from the server.  However the IP 62.48.195.xx and 62.48.195.xxx are not blocked within the server». [números finais dos IP substituídos por xxx para evitar utilizações indevidas]

4) Confirma-se, assim, que o bloqueio se deveu à existência de um filtro de segurança instalado no servidor onde esta Revista Digital está alojada, mas o bloqueio teve uma causa exterior a esse servidor, isto é, em virtude de ter havido, pelo menos por três vezes, por parte de alguém usando um ponto de acesso não identificado, usando a rede interna do Ministério da Justiça, a tentativa não autorizada de intromissão no servidor, ou por ter sido criado excesso de tráfego no servidor, por terem sido utilizadas várias conexões através do mesmo IP (eventualmente, pela existência de números de IP cruzados, proxys redireccionados), que podem ter sido identificadas como spam / débito de tráfego.

5) Esclarecida a situação e reposta a verdade, isto é, que o bloqueio não teve origem em alguma acção dos técnicos do ITIJ, nem em bloqueio por parte dos servidores do ITIJ , relativamente aos quais apresentamos o nosso agradecimento e reconhecimento pelo pronto restabelecimento da situação,

6) Não deixa, contudo, de ser (no mínimo) estranho, que tenha sido unicamente a partir da rede do Ministério da Justiça (mas não necessariamente dos técnicos desta ou dos respectivos servidores):
- Que alguém tenha pretendido, pelo menos por três vezes, entrar de forma ilegítima no servidor
- Ou não tenham sido acauteladas, no âmbito da rede do Ministério da Justiça, as situações em que existam várias conexões através do mesmo IP e que conduzam a uma situação de elevado débito de tráfego, já que essa situação não se verificou com os IP's que facultam ligações à Internet  - quer provedores de internet fixos (Sapo, Telepac, Clix, Novis, Iol, etc),  por cabo (netcabo, cabovisao) ou móveis (kanguru, tmn, vodafone), etc.,  e que têm milhares de utilizadores, seguramente em número mais elevado que o que acede através da rede do Ministério da Justiça, e relativamente a cujos provedores o servidor não registou qualquer situação de elevado débito de tráfego para empreender qualquer acção de bloqueio dos mesmos - sendo a prova disso o facto de o acesso por esses provedores ter-se mantido de forma permanente.

Agradecemos a compreensão.
O Administrador da Revista Digital In Verbis
[Pontos 2 a 6 deste item, inseridos em 17.01.2008]

Comentarios (11)add
... : Um cidadão
A obra "1984" de George Orwell é o melhor livro técnico para quem quer compreender o sistema e as suas falhas.
14.Janeiro.2008
... : Catarina
Posso confirmar que nos tribunais da área do grande porto (norte) estamos sem poder aceder ao verbo jurídico, à in verbis e ao site da asjp, pelo menos desde há 4 dias úteis.

Mas em casa acedo perfeitamente a estes sites, com o clix!

O que significa que o problema não é destes sites, mas sim da rede do ministério da justiça que está a barrar o acesso.
Se não é intencional, é seguramente negligência grosseira, porque todos os técnicos sabem que estes sites são os mais visitados pelos juízes, todos os dias.

Uma vergonha. Depois falam em condições de trabalho... Se até pela rede de internet nos querem controlar, saber os acessos que temos à habilândia / citius, com registo das horas de entrada, saída e permanência na rede...

De facto, George Orwell não imagninaria melhor.
15.Janeiro.2008
... : Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email : http://matamagistrados.blogspot.com
O tempo que vivemos dispõe de duas formas de prevenir eventuais ilícitos:1.ª-procedimentos cautelares; 2.ª- medidas administrativas.

Se isto se realiza para defender a legalidade instituída, é inatacável à luz dessa própria legalidade. O pior é quando nos nega o que a mesma legalidade nos consente.

Nos tribunais, já vi serem decretadas providências sem prévia audição dos requeridos ou, então, mantidas para além dos limites razoavelmente concebíveis, a ponto tal que pouco falta para sair uma providência que nos proíba de respirar, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

No âmbito da administração, é o que se vê na notícia deste item!
15.Janeiro.2008
... : Paulo HP Gouveia, Funchal
Confirmo o antes referenciado!
Estou estupefacto!
Mas vou continuar crédulo...
15.Janeiro.2008
... : Tony
É totalmente abominável. Como diz a Catarina, se não é dolo, é uma negligência muito grosseira a rede do ministério da justiça impedir o acesso a sítios jurídicos e de interesse relevante como é o inverbis, o verbojuridico e também o da asjp.
Pela rede do tribunal, esses acessos estão bloqueados (pelo menos, aqui, desde sexta-feira) e só concedi aceder através do meu acesso móvel (kanguru, para que conste), confirmando que o problema é total e exclusivamente da rede do ministério da justiça, pois se o não fosse, não conseguiria aceder e fazer este comentário por este meu acesso móvel.
16.Janeiro.2008
... : coisas!
Trabalhem com a mente e não com a conclusão.
16.Janeiro.2008
... : Um cidadão
Impedindo o acesso ao site, o nosso Grande Irmão não está a desempenhar bem as suas funções de vigia e controlo da classe.
E sem isso, como é que identifique os seus elementos "anti-poder" e "reformá-los"?

Na minha humilde opinião, o Grande Irmão deveria deixar o acesso do site aberto e, "subrepticiapublicamente" (porque o dinheiro é público) contratar uns profissionais para vigiar, identificar e, se for preciso, disseminar notícias, artigos, comentários e até jurisprudências "adequadas" para ilucidar-baralhar os elementos nocivos do poder.

Até pode adoptar o método do "novilíngua" de 1984:
"... desenvolvida não pela criação de novas palavras, mas pela "condensação" e "remoção" delas ou de alguns de seus sentidos, com o objetivo de restringir o escopo do pensamento. Uma vez que as pessoas não pudessem se referir a algo, isso passaria a não existir. Assim, por meio do controle sobre a linguagem, o governo seria capaz de controlar o pensamento das pessoas, impedindo que idéias indesejáveis viessem a surgir" in http://pt.wikipedia.org/wiki/Novilíngua

Por outro lado, deve usar as novas tecnologias para identificar os pc dos utilizadores antisociais, nomeadamente, distribuição gratuita de "teletelas" nos locais de trabalho.

Todavia, penso que isto seria exigir demais ao Grande Irmão, dada as suas capacidades, v.g. o uso incorrecto de "doubleproud" (língua estrangeira), portanto, só lhe resta uma solução, o de continuar com o método retógrado de outrora, o do tio Estalin.


16.Janeiro.2008
... : Administrador In Verbis
Cumpre informar que, após diligências encetadas pela ASJP junto do ITIJ, foi restabelecido o acesso a diversos sítios, entre os quais esta Revista Digital, no âmbito do acesso que se processa pelos pontos da rede interna do Ministério da Justiça, instalada nos tribunais. mediante a substituição do IP pelo qual estava configurado esse acesso.

Cumpre informar igualmente que o IP 62.48.195.74, que pertence à rede do Ministério da Justiça, foi bloqueado pelo servidor onde esta Revista Digital se encontra alojada, em virtude de, segundo explicação recebida do técnico responsável pelo servidor, ter havido pelo menos por três vezes, tentativa por parte de alguém de ponto de acesso não identificado, usando a rede interna do Ministério da Justiça, para intromissão no servidor, assim como por ter sido criado excesso de tráfego no servidor, por terem sido utilizadas várias conexões através do mesmo IP (números de IP cruzados, proxys redireccionados), identificadas como spam.

Embora a dificuldade de acesso que se fez sentir, se tenha fundado em causa a que o Administrador desta Revista é completamente alheio, assim como ao servidor onde esta revista está alojada, em caso de se verificar alguma outra situação de bloqueio, agradeço informação nesse sentido, preferencialmente com indicação do número de IP através do qual o acesso esteja impedido, para que transmite à entidade de hosting para providenciar pelo desbloqueio, se tal bloqueio se fundar na mesma natureza de causas.

Grato pela atenção dispensada.

17.Janeiro.2008
... : Tony
Caro Colega Administrador da In Verbis.
Só lhe fica bem o esclarecimento adicional que aqui quis consignar.
O ITIJ pode não ter bloqueado nada, como inicialmente o Caro Colega estava a pressupor.
Mas também nada fez para que esse bloqueio não tivesse ocorrido.
Há condutas por acção e por omissão.
Ter uma rede como a do MJ, instalada em todos os tribunais -- é uma mega-rede -- e ser a única rede de comunicações, entre tantos operadores, que fica com acessos bloqueados, parece-me ser grave.
É como o Colega diz. É no mínimo estranho, se o Sapo, o Clix, a Netcabo têm tantos utilizadores que consultam diariamente os mesmos sites... e essas operadoras não ficaram bloqueadas... grande mistério !
Que haja quem pretenda destruir esta revista, é uma hipótese possível. Mas acredito mais na segunda hipótese, que a rede do MJ não tenha acautelado o suficiente, tal como o fazem as operadoras, e o tal "débito de tráfego" tenha sido fatal. Só espero que não se repita.
Continue com o bom trabalho.
17.Janeiro.2008
... : Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email : http://matamagistrados.blogspot.com
Pareceu-me muito pertinente o esclarecimento prestado pelo Ex.mo Administrador a todos os visitantes deste sítio, a respeito do tema deste item.

Os indícios de actuação dolosa eram fortíssimos, tão fortes que abalavam as resistências dos mais cépticos e até dos mais prudentes.

Acho, pois, que não foi temerário o comportamento aqui assumido por vários comentadores, entre os quais me incluo.

Julgo, em boa fé, que algo de muito pouco claro se passou. Mas, na falta de prova cabal de sinal contrário, temos de aceitar a explicação da parte suspeita.

Eu, pelo menos, sinto-me obrigado a isso no que respeita ao específico
procedimento do Ministério da Justiça. Não se veja nisto, porém, nenhum propósito de retractação quanto ao mais que venho denunciando. Ou seja: sobre as desordens na comarca de Ponta Delgada, mantenho na íntegra o que até hoje sustentei.

Termino, voltando a congratular-me com o esclarecimento a que me reportei na abertura deste comentário. Ele teve o altíssimo mérito de pôr termo a uma situação equívoca!
19.Janeiro.2008
... : Assessora
Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro - Novo Estatuto do aluno do ensino básico e secundário
Quem teria(m) sido o(s) iluminado(s) que o redigiram?
Agilizar, Simplificar, só se for num dicionário diferente do meu!
Alguém me explica por favor:
1- Porque é que o prazo para proceder à participação de uma ocorrência está num artigo que nada tem a ver com participação( artº 44º), mas sim num que refere as medidas sancionatórias(artº27º)?
2- Audição em auto do aluno visado ( ponto 4, artº27)
a) Quem faz esta audição?
b) Está dependente de instauração de procedimento disciplinar?
c) Que tipo de auto é este? De tomada de declarações? De acusação ?
De inquirição?

19.Fevereiro.2008
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